Você sabia que pessoa com deficiência tem direito a aposentadoria? Preparamos este artigo para tratar detalhadamente sobre o benefício. Confira em seguida!
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil conta com mais de 18 milhões de cidadãos que enfrentam deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Dentro desse grupo, 47,2% se encontram na faixa etária dos 60 anos ou mais.
O que muitos desconhecem, é o seu direito de receber uma aposentadoria, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), chamada de aposentadoria da pessoa com deficiência. Siga conosco e descubra como funciona!
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Aposentadoria para pessoa com deficiência: o que é e como funciona?

O benefício previdenciário conhecido como aposentadoria para pessoa com deficiência é destinado aos segurados do Instituto que vivenciam limitações de longa duração, ou seja, acima de 2 (dois) anos. Portanto, ao atender aos requisitos estipulados, esse benefício oferece apoio a pessoa devido às barreiras que acarretam dificuldades para sua participação plena e eficaz na sociedade.
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Quem tem direito de receber a aposentadoria para pessoa com deficiência?
As pessoas que possuem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração, com um período superior a 2 anos, podem ter direito de receber a aposentadoria para pessoa com deficiência.
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Além disso, para ter direito ao benefício, o interessado precisa ficar atento ao tempo de contribuição. Isso porque, todo o período contributivo exigido pela legislação, precisa ter acontecido na condição de pessoa com deficiência.
Atualmente, a legislação prevê três graus de deficiência: leve, médio e grave. O que pode interferir no momento da concessão da aposentadoria, pois pode levar a concessão mais cedo do que o esperado.
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Nesse sentido, o grau de deficiência é constado no momento da perícia médica, feita por um médico perito habilitado do INSS. Precisando o interessado passar também por uma avaliação biopsicossocial.
Como se aposentar por deficiência?
Existem duas formas de concessão da aposentadoria para pessoa com deficiência, por idade ou por tempo de contribuição. Veja a seguir cada uma delas:
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Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência: as mulheres precisam ter 55 anos e os homens 60 anos de idade. Ambos precisam comprovar 15 anos de contribuição para o órgão.
Aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência: não há uma idade mínima. No caso de grau grave, as mulheres precisam ter 20 anos de contribuição e os homens 25 anos. Para o grau médio, é exigido 24 anos de contribuição para mulheres e 29 anos para os homens. E no grau leve, são 28 anos de contribuição para as mulheres e 33 anos para os homens.
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Como solicitar?
Para fazer a solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário, além de preencher os requisitos, solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS. Ou se preferir pela Central de Atendimento, telefone 135.
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