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Início INSS

Aposentadoria híbrida do INSS: Como funciona e quem tem direito a essa modalidade

Matheus Por Matheus
junho 28, 2024
Em INSS
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A aposentadoria por idade híbrida é um benefício previdenciário que considera tanto as contribuições feitas no meio rural quanto no urbano. Essa modalidade é especialmente útil para trabalhadores cujas carreiras alternaram entre o campo e a cidade. Mas nem todos conhecem como ela funciona! Veja a seguir cada detalhe!

Aposentadoria por Idade Híbrida em 2024: Novidades e Atualizações

Aposentadoria híbrida do INSS: Como funciona e quem tem direito a essa modalidade
Aposentadoria híbrida do INSS: Como funciona e quem tem direito a essa modalidade (Fonte: Edição / Jornal JF).

Em 2024, a aposentadoria por idade híbrida seguirá as normas estabelecidas pela legislação vigente. Isso implica que, para se aposentar por essa modalidade, o trabalhador deve ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (homem) ou 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (mulher).

Essas regras foram estabelecidas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. Antes dessa reforma, era possível se aposentar aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que houvesse 180 meses de carência. As alterações nas regras da aposentadoria por idade híbrida visam reduzir o déficit da Previdência e tornar o sistema mais sustentável a longo prazo.

Apesar das mudanças, a aposentadoria por idade híbrida continua sendo uma opção relevante para trabalhadores com experiências tanto no meio rural quanto no urbano.

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Para se qualificar para essa aposentadoria, é necessário cumprir certos requisitos legais. Até 12 de novembro de 2019, os trabalhadores precisavam ter 65 anos de idade (homens) ou 60 anos (mulheres), além de 180 meses de carência (tempo mínimo de contribuição).

A partir dessa data, as regras mudaram, exigindo 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens, e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.

De acordo com o STJ, uma vez cumpridos os requisitos, a ordem das atividades não é relevante, e não é necessário que a última atividade tenha sido urbana. Isso significa que, mesmo que um trabalhador tenha passado a maior parte da vida trabalhando no campo e depois se mudado para a cidade, ele pode combinar os períodos de contribuição e se aposentar por idade híbrida.

Direito Adquirido: Regra de Transição

Mesmo com as mudanças nas regras, trabalhadores que já contribuíam para o sistema previdenciário antes da reforma continuam tendo direito às normas antigas. Isso significa que, se um trabalhador já havia cumprido os requisitos para a aposentadoria por idade híbrida antes de novembro de 2019, ele pode se beneficiar das regras antigas. Esse direito adquirido garante que as condições mais vantajosas sejam mantidas para esses segurados.

Documentos Necessários para Requerer a Aposentadoria Híbrida

Ao solicitar a aposentadoria híbrida, é importante reunir a documentação necessária para comprovar tanto o trabalho rural quanto o urbano. Os documentos incluem:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Carteira de trabalho para comprovar vínculos trabalhistas
  • Autodeclaração para segurados especiais

Para segurados especiais (produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais, e familiares):

  • Declaração de sindicato do trabalhador
  • Comprovante de cadastro no INCRA
  • Contrato de arrendamento ou parceria
  • Bloco de notas do produtor rural
  • Licença de ocupação ou permissão
  • Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias
  • Declaração de Imposto de Renda com renda da produção rural
  • Comprovante de pagamento de ITR
  • Certidão de inteiro teor de imóvel rural
  • Declaração de aptidão ao PRONAF
  • Documentos rurais de familiares
  • Documentos que comprovem a qualificação de profissão rural
  • Fotos
  • Testemunhas

Para comprovar o período de trabalho urbano, são necessários:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
  • Guia da Previdência Social (GPS) ou outro documento que comprove contribuições ao INSS

Se o pedido for negado, o segurado pode apresentar um recurso administrativo ou recorrer à via judicial para garantir seu direito à aposentadoria. Dada a complexidade e a extensa documentação necessária, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para evitar o indeferimento do pedido.

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