O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309, que discute as mudanças da Reforma da Previdência na idade mínima, no cálculo e na conversão de tempo para a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A análise foi retomada na sexta-feira da semana passada (23), no plenário virtual, e tem prazo para acabar nesta sexta-feira (30) — a não ser que algum ministro peça para o caso ser votado no plenário físico. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
Nova aposentadoria especial: o que mudou?

A aposentadoria especial era um benefício concedido em três modalidades, antes de ser alterada pela Reforma da Previdência de 2019:
- Após 15 anos para o mineiro que trabalha no subsolo;
- Após 20 anos para o mineiro que trabalha na rampa da superfície ou com exposição ao amianto;
- Após 25 anos para os trabalhadores expostos a todos os agentes nocivos (biológicos, químicos, agentes cancerígenos, ruído, calor, radiação ionizante, etc.).
Com a reforma, a aposentadoria especial deixou de ter natureza preventiva e passou a exigir idade mínima (55 anos para mineiro do subsolo, 58 anos para mineiro na rampa e 60 anos para os demais trabalhadores expostos aos agentes nocivos).
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Regra de transição da aposentadoria especial
Também foi criada uma regra de transição: além de cumprir o tempo mínimo de exposição (15, 20 e 25 anos), o segurado tem também uma pontuação (66 pontos quando é aposentadoria de 15 anos, 76 se for de 20 e 86 se for de 25 anos).
Além disso, a reforma da Previdência também mudou o cálculo do benefício (que era de 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994). Ele passou a ser um percentual de 60% mais 2% a cada ano que supere os 15 anos de tempo de contribuição.
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O julgamento da ADI 6.309 começou em março deste ano, com o voto do ministro relator. Barroso julgou improcedentes os pedidos e votou por considerar constitucionais as mudanças da reforma da Previdência. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos, mas se aposentou depois e não faz mais parte da Corte.
Antes de o julgamento ser suspenso, o ministro Edson Fachin antecipou seu voto e divergiu de Barroso. Fachin votou por acolher o pedido e declarar a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 19 da Reforma da Previdência; do § 2º do artigo 25; e do inciso IV do § 2º do artigo 26.
Mantenha-se informado e esteja preparado para as mudanças iminentes que podem ter um impacto significativo na sua vida. Não há tempo a perder quando se trata de assegurar o seu bem-estar e prosperidade.
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