Acaba de sair! STF resolve adiar decisão sobre a aposentadoria especial INSS. Veja em seguida todas as informações.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI n.° 6.309, que contesta as alterações ocasionadas pela Reforma da Previdência na aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi adiado mais uma vez pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As mudanças contestadas estão relacionadas a idade mínima, a forma de cálculo e a conversão de tempo para solicitar o benefício. Nesse sentido, a análise estava marcada para retomar na semana passada e finalizar no dia 30 de junho através do plenário virtual.
No entanto, o ministro Dias Toffoli apresentou pedido de destaque do processo, para que a votação aconteça em plenário físico. Consequentemente, o julgamento, vai recomeçar do zero sem previsão de data para isso.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, o qual, disse serem constitucionais as alterações feitas pela reforma na aposentadoria especial INSS, votou contra os pedidos da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). Já o ministro Edson Fachin, não concordou com Barroso, mas agora, o julgamento deve recomeçar do zero em plenário físico. Continue acompanhando!
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Aposentadoria especial INSS: regras antes da reforma

Antes da Reforma da Previdência de 2019, haviam três modalidades para concessão da aposentadoria especial. Confira em seguida:
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- Após 15 anos para o mineiro que trabalha no subsolo;
- Posteriormente a 20 anos para o mineiro que trabalha na rampa da superfície ou com exposição ao amianto;
- Mais de 25 anos para os trabalhadores expostos a agentes nocivos como, por exemplo, ruído, radiação, calor, ionizante, biológicos, químicos, entre outros.
Mudanças na aposentadoria especial INSS
Através da Reforma da Previdência a aposentadoria especial INSS não teve mais natureza preventiva e começou a exigir idade mínima para concessão do benefício.
Ou seja, 55 anos para o mineiro do subsolo, 58 anos para mineiro na rampa e 60 anos para os demais trabalhadores que trabalham com exposição a agentes nocivos.
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Além disso, houve a criação de uma regra de transição. Nesse sentido, mesmo que cumprido o tempo mínimo de exposição de 15, 20 ou 25 anos de exposição, o trabalhador precisaria ter uma pontuação. Portanto, 66 pontos no caso de benefício de 15 anos; 76 se for de 20 anos e 86 para 25 anos.
Outro ponto modificado pela Reforma da Previdência na aposentadoria especial INSS é a forma de cálculo. Dessa forma, antes que considerava de 100% da média, somente 80% das maiores contribuições, passou para 60% mais 2% para cada ano que exceda 15 anos de contribuição.
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