Recentemente, o Senado aprovou a Aposentadoria Especial sem idade mínima, trazendo mudanças significativas para aqueles que desejam solicitar esse benefício.
No entanto, é importante mencionar que a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a reforma da Previdência e suas alterações na aposentadoria especial do INSS foi adiada. Vamos entender melhor essas novas regras e como elas podem impactar sua vida.
Reforma da previdência
Inicialmente, a Reforma da Previdência trouxe a exigência de idade mínima para concessão do benefício da aposentadoria especial no INSS.
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Os trabalhadores precisavam atingir a idade de 55 anos para os mineiros do subsolo, 58 anos para mineiros na rampa e 60 anos para os demais trabalhadores expostos a agentes nocivos.
No entanto, com a aprovação recente no Senado, essa exigência de idade mínima foi eliminada, proporcionando mais flexibilidade para aqueles que buscam se aposentar em condições especiais.
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Outra mudança importante
Outra mudança importante é a criação de uma regra de transição para a aposentadoria especial. Mesmo que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de exposição de 15, 20 ou 25 anos, será necessário atingir uma pontuação específica para obter o benefício.
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Para aposentadorias de 15 anos, a pontuação exigida é de 66 pontos; para 20 anos, são necessários 76 pontos; e para 25 anos, a pontuação mínima é de 86 pontos. Essa regra de transição busca equilibrar a concessão do benefício, levando em consideração não apenas o tempo de exposição, mas também outros fatores relevantes.
Aposentadoria especial INSS: regras antes da reforma

Antes da Reforma da Previdência de 2019, haviam três modalidades para concessão da aposentadoria especial. Confira em seguida:
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- Após 15 anos para o mineiro que trabalha no subsolo;
- Posteriormente a 20 anos para o mineiro que trabalha na rampa da superfície ou com exposição ao amianto;
- Mais de 25 anos para os trabalhadores expostos a agentes nocivos como, por exemplo, ruído, radiação, calor, ionizante, biológicos, químicos, entre outros.
Mudanças na aposentadoria especial INSS
Além disso, a forma de cálculo do benefício da aposentadoria especial INSS também sofreu alterações. Anteriormente, era considerado 100% da média das maiores contribuições, mas agora o cálculo passou a ser de 60% mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição. Essa nova fórmula pode trazer vantagens para aqueles que contribuíram por um longo período, valorizando o tempo de dedicação e trabalho.
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É importante ressaltar que, mesmo com as mudanças já aprovadas, o julgamento da ADI n.° 6.309, que contesta as alterações feitas pela Reforma da Previdência na aposentadoria especial do INSS, ainda está em andamento no STF.
O ministro Dias Toffoli solicitou a votação em plenário físico, o que levou ao adiamento do processo. Portanto, é fundamental continuar acompanhando as atualizações sobre essa decisão, pois ela pode impactar as regras estabelecidas até o momento.
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Fique atento às próximas notícias e atualizações sobre a aposentadoria especial do INSS. Essas mudanças podem trazer benefícios significativos para aqueles que trabalharam em condições especiais ao longo de suas carreiras.
Aproveite essa oportunidade para entender seus direitos, planejar seu futuro e garantir uma aposentadoria mais tranquila e segura.
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