A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, com as recentes mudanças na legislação, é essencial compreender os novos critérios para a concessão deste benefício. Essas alterações visam adaptar as normas às realidades atuais do mercado de trabalho, garantindo proteção adequada aos profissionais expostos a riscos.
Neste contexto, é importante estar atualizado sobre as exigências e os direitos associados à aposentadoria especial para garantir um planejamento previdenciário eficiente e seguro.
O que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos durante suas atividades laborais, que podem prejudicar sua saúde ao longo do tempo.
Para ter direito à esse tipo de aposentadoria, o trabalhador deve cumprir os requisitos estabelecidos em lei, incluindo idade mínima e tempo de contribuição específicos, conforme detalhado a seguir.
É importante destacar que, no Direito Previdenciário, aplica-se a legislação vigente na data do evento. Portanto, ao determinar os requisitos necessários, é fundamental considerar a data em que foram estabelecidas as exigências mínimas de contribuição para atividades especiais.
Critérios da Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é destinada a profissionais que realizam atividades que colocam em risco a saúde, sendo assim criada para proteger esses trabalhadores.
Os riscos podem incluir exposição ao calor, ruído ou substâncias tóxicas, e os critérios para elegibilidade são os seguintes:
- 55 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividade exposta a agentes nocivos;
- 58 anos de idade e 20 anos de contribuição em atividades de risco;
- 60 anos de idade e 25 anos de contribuição em condições adversas.
Os profissionais devem passar por perícia médica nas agências da Previdência, onde um perito avalia os riscos à saúde do solicitante. Após a Reforma da Previdência de 2019, o benefício é calculado com base em 60% do salário de contribuição, garantindo pelo menos um salário mínimo caso o valor calculado seja inferior.
Profissões que podem garantir o benefício
O INSS esclarece que não possui uma lista oficial de profissões que garantem automaticamente a aposentadoria especial. No entanto, reconhece que certas profissões são comumente associadas à exposição a agentes nocivos que podem afetar a saúde dos trabalhadores.
Trabalhadores com 25 anos de atividade especial:
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Aeroviário;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima de 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Motorista de ônibus;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Operador de Raios-X;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Técnico de radioatividade;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, apto acima de 8 andares);
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviário;
- Tratorista (Grande Porte);
- Vigia Armado (Guardas).
Trabalhadores com 20 anos de atividade:
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.