O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu uma revisão crucial no processo de concessão da aposentadoria especial. Isso afeta diretamente os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como ruídos danosos. Recentemente, por meio da Portaria 1.630, o INSS determinou que não será mais obrigatória a realização de perícia médica para esse grupo específico de beneficiários.
O Antigo Processo e a Dispensa da Perícia Médica

Antes dessa mudança, a aposentadoria especial era assegurada aos trabalhadores expostos continuamente a condições prejudiciais à saúde, ultrapassando limites legais. Para obter esse benefício, era necessária uma perícia médica, um procedimento que demandava considerável tempo e recursos.
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Como a Dispensa da Perícia Médica Impacta na Aposentadoria Especial?
Com a implementação da Portaria 1.630, a avaliação das condições prejudiciais à saúde passa a ser realizada administrativamente, dispensando a perícia médica. Isso simplifica o processo, permitindo que os peritos do INSS se concentrem em casos mais complexos e realizem exames detalhados conforme necessário. Portanto, essa medida agiliza significativamente a concessão da aposentadoria especial.
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Impacto da Inovação na Perícia Médica em Relação ao Atestmed
Como resposta à alta demanda por auxílio-doença, o INSS implementou a perícia documental, também conhecida como Atestmed. Por meio dessa modalidade online, a documentação médica pode ser enviada pelo sistema do INSS, reduzindo consideravelmente o tempo de espera para a perícia médica.
Com o Atestmed, os beneficiários podem submeter a documentação médica para análise do perito. Caso esteja completa e correta, o benefício, seja de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade temporária, pode ser aprovado no mesmo dia. Essa inovação se revelou como uma solução eficaz para a obtenção de benefícios por incapacidade.
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Novo Processo do INSS: Análise Documental e Benefício por Incapacidade Temporária
Uma consequência direta desse avanço é o novo procedimento implementado pelo INSS, permitindo aos segurados solicitar benefícios por incapacidade temporária, incluindo aposentadoria, por meio da análise documental, sem a necessidade de uma perícia presencial. Esta opção está disponível para todos os segurados, inclusive aqueles com perícia presencial agendada.
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Os segurados que tinham perícia presencial marcada podem optar pelo “Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental – AIT“. É importante ressaltar que o prazo máximo para a análise documental é de 180 dias, não consecutivos, sem possibilidade de renovação. Ao término desse período, é necessário fazer um novo pedido de benefício.
Conclusão
As mudanças implementadas pelo INSS visam simplificar e agilizar os processos para a obtenção de aposentadoria especial e outros benefícios por incapacidade. A dispensa da perícia médica em certos casos e a introdução da análise documental representam avanços significativos, oferecendo uma alternativa mais ágil e eficiente aos segurados.
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