A aposentadoria especial é um direito previdenciário importante para trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde ao longo de suas carreiras. Descubra quais profissões estão na lista das que garantem esse benefício, oferecendo condições diferenciadas para aposentadoria no Brasil.
O que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador exposto a agentes nocivos durante sua atividade laboral, podendo prejudicar sua saúde ao longo do tempo.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir os requisitos estabelecidos em lei, que incluem idade mínima e tempo de contribuição específico, conforme detalhado a seguir.
É importante observar que, no Direito Previdenciário, aplica-se a legislação vigente na data do evento. Portanto, para determinar os requisitos necessários, é crucial considerar a data em que foram implementadas as exigências mínimas de contribuição para atividades especiais.
Requisitos
A Aposentadoria Especial é uma modalidade destinada aos profissionais que desempenham atividades expostas a riscos à saúde, sendo assim denominada por sua natureza específica de proteger a saúde dos trabalhadores.
Esses riscos podem incluir exposição ao calor, ruído ou substâncias tóxicas, com critérios distintos para elegibilidade:
- Aos 55 anos de idade e após 15 anos de contribuição em atividade exposta a agentes nocivos à saúde;
- Aos 58 anos de idade, com 20 anos de contribuição em atividades de risco à saúde;
- Aos 60 anos de idade, após 25 anos de contribuição em condições adversas à saúde.
Os profissionais passam por perícia médica nas agências da Previdência, onde o perito avalia os riscos à saúde do solicitante. Com a Reforma da Previdência de 2019, o benefício é calculado com base em 60% do salário de contribuição, garantindo pelo menos um salário mínimo caso o valor calculado seja inferior.
Quais profissões garantem a Aposentadoria Especial ?
O INSS esclarece que não mantém uma lista oficial de profissões que garantem automaticamente a aposentadoria especial. Existe, porém, o reconhecimento de que certas proffisões são comumente associadas a exposições a agentes que podem afetar a saúde dos trabalhadores.
Trabalhadores com 25 anos de atividade especial
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Aeroviário;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador; · Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Motorista de ônibus;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
- Operador de Raios-X;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Técnico de radioatividade;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Vigia Armado, (Guardas).
Trabalhadores com 20 anos de atividade:
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.