Há uma importante mudança na aposentadoria especial do INSS. Portanto, os beneficiários constantemente expostos a condições de trabalho nocivas à saúde, como ruídos prejudiciais, serão diretamente afetados por essa mudança. O INSS, através da publicação da Portaria 1.630, decretou a não obrigatoriedade de uma perícia médica para esse grupo específico de beneficiários.
Anteriormente, a aposentadoria especial garantia-se a trabalhadores que enfrentam constante exposição a condições prejudiciais à saúde, excedendo limites legais. Conceder esse benefício demandava a realização de uma perícia médica – um processo que exigia tanto tempo quanto recursos consideráveis. Veja mais detalhes.
Dispensa da perícia médica na aposentadoria especial

Com a implementação da Portaria 1.630, a análise da exposição a condições prejudiciais à saúde passa a ser de forma administrativa, eliminando a necessidade da perícia médica. Isso não só simplifica o processo. Mas também permite que os peritos do INSS direcionem seus esforços para casos mais complexos e realizem exames mais detalhados quando necessário. Esse marco representa uma agilização significativa na concessão de aposentadoria especial.
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Contudo, é importante enfatizar que a mudança na aposentadoria especial do INSS aplica-se somente aos períodos trabalhados após 2 de dezembro de 1998. Para os períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, a análise administrativa também é válida, contanto que os documentos apresentados indiquem condições especiais de trabalho e estejam acompanhados de uma avaliação técnica.
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Mudança na aposentadoria especial do INSS
Em resposta à alta demanda de requerimentos de auxílio-doença, o INSS implementou a perícia documental, que também é conhecida como Atestmed. Portanto, por meio da modalidade on-line, é possível o envio da documentação médica pelo sistema do INSS, o que ajudou a reduzir significantemente o tempo de espera para a realização da perícia médica.
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Com o Atestmed, os beneficiários podem encaminhar a documentação médica e passar por uma análise ágil do perito. Então, quando o envio dos documentos está correto, o benefício, seja ele de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade temporária, aprova-se o pedido no mesmo dia. Essa recente implementação mostrou-se como uma eficiente solução para a obtenção de benefícios por incapacidade.
Os segurados que tinham perícia presencial agendada também podem optar pelo “Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental – AIT”. Contudo, vale destacar, por fim, que a duração máxima da análise documental é de 180 dias, não consecutivos. Não é possível renovar o benefício, sendo necessário fazer um novo pedido após o término do prazo estabelecido.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial do INSS é para os segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Portanto, para quem trabalha com atividades que expõe a vida. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado.
Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, são alguns dos vários trabalhadores que têm direito. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:
- Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
- Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
- Agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).
No caso dos agentes perigosos, tratam-se daquelas atividades às quais o trabalhador fica exposto ao perigo envolvido no exercício da profissão. A regra de transição da aposentadoria especial do INSS é aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, sem atingir o tempo mínimo para se aposentar.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Diante das facilidades tecnológicas por meio do atendimento remoto do INSS, o segurado tem a chance de solicitar a aposentadoria especial pela plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. Portanto, para conseguir fazer o pedido, siga esse passo a passo:
- Entre no site do Meu INSS;
- Faça seu login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo requerimento” e selecione o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (esta opção serve tanto para a aposentadoria comum tanto para Aposentadoria Especial);
- Preencha seus dados;
- Selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;
- Anexar documentos para justificar o seu pedido.
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