No período em que as pessoas começam a beirar a terceira idade, muitas almejam a tão sonhada aposentadoria. Portanto, é válido dizer que, atualmente, existem diversos métodos que podem garantir o benefício em questão.
Mas um dos questionamentos mais recorrentes no âmbito da aposentadoria, é se todos podem garantir a mesma a partir dos 53 anos de idade. Abordaremos de forma assertiva a resposta para tal pergunta neste material.
De que modo eu posso me aposentar com 53 anos de idade?

Antes de mais nada, é muito fundamental salientar que, ao completar 53 anos de idade, você pode garantir a aposentadoria, caso possuir o devido direito comprovado para os seguintes tipos de modalidades a seguir.
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O interessado deve ter direito adquirido para aposentadoria por pontos, aposentadoria por tempo de contribuição e também a aposentadoria especial, antes da chamada e polêmica Reforma da Previdência de 2019.
Mas também, há outro caminho muito importante, que pode fazer com que muitos possam contar com a tão sonhada aposentadoria com 53 anos de idade.
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Regras de Transição
Do mesmo modo, o interessado em ser contemplado com a aposentadoria com 53 anos de idade, também pode assegurar o benefício, caso tiver direito às regras de transição, que são a do pedágio de 50% e por pontos.
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Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição, antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, não demanda idade, mas sim tempo de contribuição e carência. Caso você possua 53 anos em 2023, necessita ter finalizado o tempo de contribuição e a carência até a data citada acima.
Aposentadoria por pontos
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a por pontos antes da Reforma, também é outro meio para quem deseja se aposentar com 53 anos, garantir o benefício. Como resultado, destacamos os requisitos para mulheres, que exige um tempo de 30 anos de contribuição, carência de 15 anos e pontuação de 86 pontos.
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Mas para os homens, o tempo é de 35 anos, com uma carência de 15 anos e pontuação de 96 pontos. Para finalizar, veremos os detalhes sobre a terceira possibilidade, que é da aposentadoria especial antes da Reforma.
Aposentadoria especial
Por fim, a última alternativa é a da aposentadoria especial (antes da reforma). Para obtê-la, você deverá ter prestado serviços em um cargo com exposição a riscos ou agentes insalubres antes da sanção realizada pela Reforma da Previdência, por 15, 20 ou 25 anos.
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