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Início Sem Categoria

Aposentadoria aos 50, 55 ou 60 anos? Descubra a melhor opção no INSS

Ana Carolina Monteiro Por Ana Carolina Monteiro
março 20, 2025
Em Sem Categoria
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Se você deseja se aposentar antes da idade mínima tradicional, saiba que existem regras especiais que permitem essa possibilidade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diferentes modalidades de aposentadoria, algumas das quais permitem a concessão do benefício aos 50, 55 ou 60 anos, dependendo do tempo de contribuição e das condições de trabalho.

Neste artigo, explico as principais regras e modalidades de aposentadoria disponíveis, além dos requisitos específicos para cada uma.

Modalidades de aposentadoria pelo INSS

As principais formas de aposentadoria oferecidas pelo INSS são:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria pelas regras de transição
  • Aposentadoria por incapacidade
  • Aposentadoria especial

Cada uma dessas modalidades possui critérios próprios. A seguir, veja os requisitos para cada uma e descubra se é possível se aposentar antes dos 62 ou 65 anos.

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1. Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum atualmente, pois a reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.

Requisitos:

✅ Idade mínima:

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 62 anos

✅ Tempo de contribuição:

  • Mínimo de 180 contribuições (15 anos) para ambos os sexos.

Esta modalidade não permite aposentadoria aos 50 ou 55 anos, mas outras regras podem permitir, conforme veremos a seguir.

2. Aposentadoria pelas regras de transição

Se você já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019, pode aproveitar algumas regras de transição para se aposentar antes da idade mínima tradicional.

2.1. Regra da Idade Progressiva

Nesta regra, a idade exigida aumenta seis meses a cada ano. Para 2025, por exemplo, a idade mínima exigida será:

AnoHomensMulheres
202564 anos59 anos
202765 anos60 anos
203165 anos62 anos

Ou seja, a idade mínima para as mulheres chegará a 62 anos em 2031, mas pode ser menor caso você já tenha acumulado contribuições antes da reforma.

2.2. Regra do Pedágio de 100%

Essa modalidade exige que o segurado trabalhe o dobro do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma.

✅ Requisitos:

  • Homens: idade mínima de 60 anos + 35 anos de contribuição + 100% do tempo faltante
  • Mulheres: idade mínima de 57 anos + 30 anos de contribuição + 100% do tempo faltante

Se você já estava próximo de se aposentar antes da reforma, essa pode ser uma alternativa para se aposentar aos 60 anos.

2.3. Regra do Pedágio de 50%

Funciona de forma semelhante ao pedágio de 100%, mas exige apenas metade do tempo que faltava para a aposentadoria.

✅ Requisitos:

  • Não exige idade mínima, mas o tempo de contribuição deve ser cumprido.

Isso significa que, dependendo do seu histórico de contribuição, é possível se aposentar antes dos 60 anos.

2.4. Regra dos Pontos

Nesta modalidade, a idade e o tempo de contribuição são somados, e a pontuação exigida aumenta anualmente até 2033.

AnoHomensMulheres
2025102 pontos92 pontos
2030107 pontos97 pontos
2033105 pontos100 pontos

✅ Requisitos:

  • Homens: mínimo de 35 anos de contribuição
  • Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição

Se a sua soma de idade + tempo de contribuição atingir os pontos exigidos, você pode garantir a aposentadoria antes da idade mínima convencional.

3. Aposentadoria por incapacidade

Se você não pode mais trabalhar devido a doença ou acidente, pode solicitar a aposentadoria por incapacidade.

✅ Requisitos:

  • Mínimo de 12 contribuições ao INSS
  • Perícia médica para comprovar invalidez permanente

A carência de contribuições pode ser dispensada em casos de acidente de trabalho ou doenças graves.

Essa modalidade permite aposentadoria antes dos 50 anos, se necessário.

4. Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é voltada para profissionais que atuam em condições de risco à saúde, como exposição a agentes nocivos.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma (nov/2019)

✅ Requisitos:

  • 25 anos de atividade especial → 86 pontos (risco baixo)
  • 20 anos de atividade especial → 76 pontos (risco médio)
  • 15 anos de atividade especial → 66 pontos (risco alto)

Os pontos são a soma da idade + tempo de trabalho insalubre.

Para quem começou a trabalhar após a reforma (nov/2019)

✅ Requisitos:

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade (risco baixo)
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade (risco médio)
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade (risco alto)

Essa modalidade permite aposentadoria a partir de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do nível de risco da profissão.

Profissões que dão direito à aposentadoria especial

✅ Alto risco (15 anos de contribuição):

  • Mineiros no subsolo
  • Operadores de britadeira subterrânea
  • Perfuradores de rocha em cavernas

✅ Médio risco (20 anos de contribuição):

  • Fundidores de chumbo
  • Trabalhadores em túneis e galerias alagadas
  • Laminadores e moldadores de chumbo

✅ Baixo risco (25 anos de contribuição):

  • Aeroviários
  • Bombeiros
  • Cirurgiões e médicos
  • Dentistas
  • Motoristas de ônibus
  • Eletricistas acima de 250 volts
  • Jornalistas
  • Operadores de raios-X
  • Trabalhadores de construção civil (obras acima de 8 andares)

Se sua profissão estiver na lista, você pode solicitar a aposentadoria especial e garantir o benefício antes dos 60 anos.

Veja também: 13º DO INSS NÃO SERÁ AUTOMÁTICO

SURPRESA: 13º SALÁRIO precisa ser SOLICITADO para CAIR ANTECIPADO na CONTA dos APOSENTADOS – ENTENDA (Fonte: João Financeira TV)
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