Se aposentar pelo INSS é uma certeza de todos os trabalhadores brasileiros que mantém as suas obrigações com a carteira de trabalho em dia. Contudo, muitos se perguntam se tem como solicitar aposentadoria antecipada no INSS.
A resposta é, sim! É possível se aposentar mais cedo pelo INSS, todavia, é necessário estar em conformidade com algumas regras específicas e planejar-se para isso.
Neste conteúdo, iremos explorar as diferentes formas de conquistar a aposentadoria antecipada, quem pode se beneficiar e como solicitar esse direito.
Quais as regras atuais de aposentadoria?

As atuais regras para se aposentar no Brasil são mais rígidas, e exigem mais tempo até a concessão do benefício. Sendo assim, vamos ver como estão as duas modalidades de aposentadoria mais requisitadas do INSS.
Aposentadoria por idade
Benefício do INSS para quem atingiu a idade mínima estabelecida pela legislação, bem como o tempo mínimo de contribuição do INSS. Uma das mais conhecidas e solicitadas pelos brasileiros.
Atualmente, as regras para a concessão da aposentadoria por idade são:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens
O valor da aposentadoria é calculado com base na seguinte fórmula:
- 60% da média salarial + 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição
Ademais, quem recebe por essa regra tem direito a repasses de até um salário mínimo, garantindo assim um benefício que assegure uma renda básica digna.
Aposentadoria por idade rural
Temos também a aposentadoria por idade rural, destinada aos trabalhadores do campo, que atingiram a idade mínima exigida pela lei, sem a necessidade de comprovar um tempo mínimo de contribuição.
Os requisitos para a aposentadoria por idade rural são:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
- Carência: comprovação de 180 meses de atividade rural
- Exclusividade: ter trabalhado exclusivamente no campo
Como é possível observar, é possível requerer a aposentadoria antecipada, por meio da aposentadoria por idade rural.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta após a Reforma da Previdência. Até a reforma era possível se aposentar apenas cumprindo o período de contribuição, sem considerar a idade do contribuinte.
Para não prejudicar quem estava prestes a se aposentar em 2019, foram criadas as “regras de transição”, para que os contribuintes possam solicitar a aposentadoria antecipada do INSS.
São elas:
- Regra da idade mínima progressiva: idade mínima necessária para a aposentadoria aumenta 6 meses todos os ano, conforme a tabela abaixo:
Regra da Idade Progressiva
Idade Mínima Necessária | Mulher | Homem |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
- Regra de aposentadoria dos pontos: somasse a idade com o tempo de contribuição para atingir 91 pontos para mulheres (com pelo menos 30 anos de contribuição); 101 pontos para homens (com pelo menos 35 anos de contribuição). A pontuação aumentará anualmente até chegar a 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (até 2028);
- Pedágio de 50%: para quem estava a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, podendo pagar um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava;
- Pedágio de 100%: é preciso cumprir a idade mínima e contribuir por um tempo adicional equivalente ao dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição.
As regras podem variar conforme o histórico de contribuição e outros fatores individuais.
Afinal, como me aposentar mais cedo?
Por fim, como pudermos ver até aqui, existem formas de se aposentar mais cedo: se você fizer parte das regras de transição ou tiver “direito adquirido”, será possível receber o seu benefício do INSS antes do tempo.
Pessoas com alguma deficiência (PCD), também podem se aposentar mais cedo com a aposentadoria da pessoa com deficiência. Quer saber mais sobre aposentadoria, como requerer benefício e etc? Então não deixe de se increver na nossa newsletter!