A reforma da Previdência Social no Brasil, implementada em 2019, introduziu mudanças para os trabalhadores que já estavam no mercado. Com o passar dos anos, essas regras vêm se tornando mais rígidas, impactando diretamente os critérios para a aposentadoria. Em 2025, novas alterações serão aplicadas, sendo o sistema de “pontos” uma das principais formas de adaptação. No próximo ano, a soma necessária de idade com o tempo de contribuição aumentará para 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens. Além disso, a idade mínima para a aposentadoria será mais rigorosa, demonstrando uma progressão contínua na exigência estabelecida pela reforma.
Como Funciona o Sistema de Pontos?
O sistema de “pontos” é uma das modalidades de transição oferecidas pela reforma de 2019. Nele, a aposentadoria é calculada somando-se a idade do trabalhador aos anos de contribuição ao INSS. Essa regra tem se mostrado uma alternativa para aqueles que desejam antecipar o acesso ao benefício, respeitando os critérios estabelecidos pela legislação atual.
Além do aumento no número de pontos, o cálculo do valor do benefício considera uma média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994. Para mulheres, a regra geral da Nova Previdência adiciona 2% ao benefício para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos; já para homens, o aumento é aplicado após 20 anos.
O que é a Idade Mínima Progressiva?
Em 2025, a reforma prevê uma elevação na chamada idade mínima progressiva. Este ajuste exige que homens tenham pelo menos 30 anos de contribuição e mulheres, 25 anos. Ao mesmo tempo, a idade para efetivar a aposentadoria será ampliada para 59 anos no caso das mulheres e 64 anos para os homens.
A progressão contínua é refletida no aumento anual de um ponto na soma requerida, alcançando 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para mulheres em 2033. Essa estratégia visa realinhar os parâmetros com a expectativa de vida, garantindo a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Quais São as Outras Regras de Transição?

Para trabalhadores mais próximos da aposentadoria, a reforma introduziu a regra do pedágio. Homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 57 anos devem cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante. Ou seja, é necessário completar o dobro do tempo restante antes da reforma para se aposentarem.
Essa medida considera aqueles que estavam mais próximos de atingir o tempo de contribuição necessário de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O objetivo é oferecer uma transição gradativa para esses segurados, reduzindo o impacto das mudanças no curto prazo.
Impactos das Alterações nas Regras de Aposentadoria
A cada ano, as regras implementadas em 2019 buscam adaptar o sistema previdenciário às novas realidades econômicas e demográficas. Com as alterações previstas para 2025, os trabalhadores precisam avaliar suas condições individuais e planejar seu futuro em conformidade com as exigências legais.
Compreender e se adaptar a essas mudanças se torna essencial para garantir o acesso a uma aposentadoria digna e condizente com o tempo de contribuição e trabalho dedicado ao longo da vida. Manter-se informado sobre as atualizações pode ser decisivo na hora de definir o momento apropriado para requerer o benefício.