Em uma decisão recente que veio à luz pela justiça brasileira, uma aposentada do Paraná ganhou o direito à devolução em dobro de valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário. Segundo ela, tais descontos foram realizados sem sua autorização por uma empresa de empréstimo pessoal, com a aparente negligência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na supervisão do processo.
O juiz Federal José Carlos Fabri, atuando na 1ª vara de Campo Mourão, não só reconheceu a ausência de consentimento da aposentada nos descontos mensais que iniciaram em janeiro de 2024, como também condenou tanto a empresa quanto o INSS a compensar a vítima pelo dano. Além da devolução em dobro, a aposentada receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O que diz a lei sobre empréstimos não autorizados?

Na decisão, o magistrado baseou-se nos princípios do Direito do Consumidor e citações de julgamentos anteriores, em especial um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2020. Essas fontes jurisprudenciais estabelecem que a devolução em dobro é aplicável quando há má-fé comprovada por parte da empresa credora, e mesmo após essa data em casos de violação da boa-fé objetiva.
Qual foi o entendimento do juiz sobre este caso?
O juiz Fabri concluiu que, considerando que os descontos iniciaram sem a devida autorização, configurou-se uma violação da boa-fé objetiva. Como não foi apresentada qualquer prova de que a aposentada tivesse sancionado os tratos, as transações foram consideradas inexistentes do ponto de vista jurídico, obrigando as partes requeridas a fazerem a restituição em dobro dos valores descontados, além de reparar os danos morais causados.
Impacto dos descontos no orçamento da aposentada
Os descontos injustificados no benefício previdenciário podem ter um impacto considerável no orçamento de quem vive fundamentalmente de aposentadoria. Esse tipo de incidente não apenas afeta a estabilidade financeira do aposentado, mas também causa stress e desconforto emocional, como apontado pelo juiz no processo judicial. O dano moral, embora não tenha sido considerado de grandes proporções, foi evidentemente reconhecido devido aos transtornos psicológicos e as dificuldades financeiras despercebidas causadas à aposentada.
Precedentes e a verificação da autorização em empréstimos consignados
Este caso serve de alerta sobre a importância da verificação minuciosa das autorizações em contratos de empréstimo consignado, especialmente quando envolvem beneficiários de aposentadorias ou pensões, que muitas vezes são alvos fáceis para ações de má-fé. A decisão reforça a necessidade de instituições financeiras e agências governamentais de segurança social atuarem dentro dos mais rígidos padrões de ética e legalidade.
Embora o número do processo não tenha sido divulgado, a publicidade da decisão tende a formar um importante precedente jurisprudencial, esperando-se que tal julgamento contribua para a diminuição de casos similares futuramente, promovendo uma maior justiça social e proteção aos direitos dos consumidores.