A prova de vida do INSS é um procedimento que deve ser realizado anualmente. No entanto, em 2023, esse processo sofreu uma alteração.
Com isso, dispensaram-se segurados do Instituto para fazer a comprovação de vida presencialmente. Afinal, agora o processo é digital.
Contudo, quem não fizer a prova de vida do INSS pode ser convocado a realizar o procedimento de forma presencial. Será que você está nessa lista? Confira!
Prova de vida INSS 2023

O procedimento da prova de vida é a para confirmar que o beneficiário está vivo e elegível para receber o salário previdenciário. No entanto, antigamente, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS precisavam comparecer pessoalmente às agências para realizar o processo.
Mas em 2023, devido a uma modificação no sistema do INSS, a prova de vida é feita de forma automática. Veja abaixo como realizar esse processo:
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- Comprovantes de votação em eleições;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
- Registro de vacinação;
- Realização de perícia médica;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais (como RG, CNH, CTPS);
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública.
No entanto, quando não houver a possibilidade de realizar a prova de vida por meios automáticos, isso resultará na suspensão ou cancelamento do benefício previdenciário. Fique atento!
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A não realização do procedimento
A falha em realizar a prova de vida automática resultará em uma notificação. Mas se ela não houver resposta em até 60 dias, haverá a suspensão do benefício previdenciário.
Contudo, em casos mais extremos, um servidor do INSS poderá ir até o endereço do segurado para evitar a suspensão do benefício. Por isso, é importante manter a atualização dos dados.
Depois do bloqueio do benefício por 30 dias, caso não haja retorno do segurado, ele será suspenso. Mas se depois de seis meses de suspensão o cidadão não regularizar a situação, cancela-se o benefício.
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