O carnaval de 2025 vai cair logo no início de março, e é importante estar atento às datas de pagamento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente para aqueles que recebem no começo do mês. O feriado afeta tanto as aposentadorias e pensões quanto os salários de diversos trabalhadores.
Pagamento para Beneficiários do INSS com Salário de até um Mínimo
Os pagamentos começaram no dia 24 de fevereiro e serão feitos conforme o número final do benefício. Porém, devido ao carnaval, o pagamento será interrompido no dia 1º de março, um sábado, e retomado apenas no dia 6 de março, quinta-feira, após a Quarta-feira de Cinzas. Esses depósitos vão até o dia 7 de março.
Pagamento para Beneficiários do INSS que Recebem Mais de um Salário Mínimo
Para quem recebe mais que um salário mínimo, o pagamento será feito entre os dias 6 e 7 de março, com as datas variando conforme o final do benefício. Este é um mês com um período de pagamento mais longo do que o habitual.
Confira o Calendário Completo de Pagamento:
Para Beneficiários com até um Salário Mínimo:
- Final 1: 24/2
- Final 2: 25/2
- Final 3: 26/2
- Final 4: 27/2
- Final 5: 28/2
- Final 6: 6/3
- Final 7: 7/3
- Final 8: 6/3
- Final 9: 6/3
- Final 0: 7/3
Para Beneficiários com Mais de um Salário Mínimo:
- Finais 1 e 6: 6/3
- Finais 2 e 7: 7/3
- Finais 3 e 8: 6/3
- Finais 4 e 9: 6/3
- Finais 5 e 0: 7/3
Fechamento das Agências INSS
O INSS informa que, devido ao carnaval, as agências estarão fechadas nos dias 3 e 4 de março, além da manhã da Quarta-feira de Cinzas, dia 5 de março. O atendimento presencial será retomado às 14h do dia 5 de março, mas somente para quem já tiver agendamento. Durante esse período, é possível realizar atendimentos pelos canais digitais, como o site e aplicativo, ou por telefone na Central 135.
Setor Privado: Pagamento Antecipado é Necessário
Embora a Terça-Feira Gorda, dia 4 de março, não seja feriado nacional, especialistas esclarecem que o pagamento dos salários no setor privado não pode ser atrasado por causa do carnaval. A legislação estabelece que o pagamento dos salários deve ser feito até o quinto dia útil do mês, e caso este caia em um feriado ou domingo, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Segundo especialistas, as empresas devem, sempre que possível, antecipar os pagamentos, já que o quinto dia útil é apenas o limite legal. Para o cálculo do quinto dia útil, o sábado é considerado dia útil, mesmo que o funcionário não trabalhe nesse dia.