Você precisa atualizar a biometria no INSS para manter sua aposentadoria. O cadastro será por reconhecimento facial ou impressão digital; quem já tem registro em bases oficiais pode não precisar refazer. Quem não fizer corre risco de suspensão ou até cancelamento do benefício.
A partir de novembro de 2025, biometria passa a ser obrigatória para quem recebe benefícios do INSS
A partir de 21 de novembro de 2025 você terá de fazer cadastro biométrico — por reconhecimento facial ou impressão digital — para manter o pagamento da aposentadoria, pensão ou do BPC/LOAS. A exigência está prevista no Decreto nº 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077/2024, e integra a modernização da Previdência Social.
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Quem terá de se cadastrar
A obrigatoriedade atinge aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS que recebem pelo INSS. Quem já tem biometria registrada em órgãos oficiais (TSE, Detran, Polícia Federal) pode não precisar refazer o cadastro, dependendo da compatibilidade dos dados.
Prazo e possíveis consequências
O prazo passa a valer 120 dias após a publicação do decreto, com data prevista em 21/11/2025. Se você não se cadastrar dentro do prazo, o pagamento do benefício pode ser suspenso temporariamente até a regularização e, em casos graves, cancelado definitivamente.
Como será feito o cadastro
O processo será gradual, com cronograma público a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O cadastro poderá ser feito por reconhecimento facial ou impressão digital. Haverá opções presenciais em agências do INSS, mutirões, postos e atendimentos adaptados para quem não pode se deslocar. O INSS também aceitará biometrias já registradas em outros órgãos enquanto o sistema nacional não estiver totalmente pronto.
Uso de bases já existentes e integração
A integração deve aproveitar dados do TSE, Detran e Polícia Federal. Mais de 150 milhões de brasileiros já têm algum registro biométrico, o que permitirá reconhecimento automático em muitos casos e reduzirá a necessidade de novo cadastro.
Atendimento a grupos vulneráveis e proteção de dados
O decreto prevê tratamento especial para pessoas com dificuldade de locomoção, idosos vulneráveis e moradores de áreas sem estrutura tecnológica. A coleta e o uso dos dados deverão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com medidas de privacidade e segurança.
Conclusão
Fique atento: a biometria no INSS passa a ser obrigatória a partir de 21/11/2025. O cadastro por reconhecimento facial ou impressão digital é a ponte que mantém seu benefício seguro. Consulte o cronograma do MGI e os comunicados do INSS para não correr risco de suspensão ou cancelamento.
Perguntas frequentes
Quem precisa atualizar a biometria do INSS?
Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS. A obrigatoriedade começa em 21/11/2025.
Como será feito o cadastro biométrico?
Por reconhecimento facial ou impressão digital, em agências, mutirões, postos e plataformas que o INSS indicar; poderá aproveitar registros já existentes.
Já tenho biometria no TSE, Detran ou Polícia Federal — preciso refazer?
Não necessariamente. A integração entre bases deverá dispensar novo cadastro quando houver compatibilidade.
O que acontece se eu não atualizar a biometria no prazo?
O pagamento pode ser suspenso até a regularização e, em casos graves, o benefício pode ser cancelado.
Meus dados ficarão seguros?
Segundo o governo, a coleta e o uso seguirão a LGPD, com medidas de privacidade e proteção.

