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Início Benefícios

ALERTA INSS: Veja QUANDO você pode RECEBER MENOS que um SALÁRIO MÍNIMO – e COMO se PROTEGER!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
outubro 3, 2025
Em Benefícios
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Você quer saber se pode receber menos que um salário mínimo por mês? Neste texto você vai descobrir seus direitos, as exceções que permitem pagar menos, como funciona o cálculo proporcional e o que fazer se estiver recebendo menos sem justificativa. Falo de forma simples e direta. Guarde seus comprovantes e siga as ações práticas indicadas.

Resumo rápido

  • Trabalhador com carteira assinada tem direito ao salário mínimo como piso para jornada completa.
  • Esse direito é garantido pela Constituição Federal.
  • Contratos de jornada reduzida, intermitente e outras modalidades podem pagar menos proporcionalmente ao valor‑hora.
  • Se recebe menos sem justificativa, junte contracheques e comprovantes e procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.
  • Acompanhe a atualização do salário mínimo; pode haver diferenças a pagar retroativas.

Trabalhador com carteira assinada deve receber ao menos 1 salário mínimo; exceções e o que fazer

Se você tem carteira assinada e cumpre jornada padrão (até 44 horas semanais), tem direito a receber pelo menos um salário mínimo por mês. Atualmente esse piso é de R$ 1.518 e serve para garantir a proteção das necessidades básicas — regra prevista na Constituição Federal. Se você também recebe benefícios sociais, é importante entender como a remuneração pode afetar direitos e benefícios; há orientações sobre a convivência entre trabalho formal e programas assistenciais, como no caso do Bolsa Família, que podem ajudar a esclarecer dúvidas sobre acúmulo de rendimentos e benefícios (manter benefícios ao trabalhar de carteira assinada).

Existem exceções legais: contratos de jornada reduzida (parcial), trabalho intermitente, contratos de aprendiz e determinadas modalidades de estágio e bolsas. Nesses casos o pagamento mensal pode ser inferior, desde que o cálculo respeite o valor‑hora proporcional ao salário mínimo.

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Regra geral e base legal

A Constituição e a legislação trabalhista definem o salário mínimo como piso nacional para a jornada completa. Ou seja: para a jornada integral prevista na CLT, ninguém deve receber menos do que o salário mínimo vigente.

Exceções e situações que permitem remunerações menores

As situações mais comuns que permitem remunerações mensais inferiores ao piso são:

  • Jornada parcial (horas proporcionais ao contrato).
  • Trabalho intermitente (pagamento conforme horas efetivamente trabalhadas).
  • Contrato de aprendiz (remuneração específica).
  • Estágio (não regido pela CLT; há distinção entre bolsa‑auxílio e salário).
    Em todas essas hipóteses, o empregador deve respeitar o cálculo proporcional do valor‑hora. Se houver dúvida sobre o correto cálculo, peça ao empregador a planilha de apuração ou consulte o sindicato.

O que fazer se você recebe menos que o mínimo sem motivo

  • Reúna provas: contracheques, recibos, extratos de depósito, mensagens e e‑mails.
  • Peça explicação por escrito ao empregador (e guarde resposta).
  • Procure o sindicato da categoria para orientação e mediação.
  • Se não houver solução, procure a Vigilância do Trabalho ou ajuíze ação na Justiça do Trabalho para reclamar diferenças salariais e encargos (FGTS, férias, 13º, multas, quando cabíveis). Se o problema envolver recolhimentos previdenciários em atraso ou descontos indevidos, existem procedimentos específicos para regularizar e pedir devolução de valores junto ao INSS (regularizar recolhimentos previdenciários e pagar INSS em atraso) e para requerer reembolso quando houver descontos indevidos (direito a reembolso e devolução pelo INSS).

Agir rapidamente aumenta as chances de recuperar valores e evita que a situação se arraste.

Atualização do salário mínimo e diferenças retroativas

Se o salário mínimo subir, pode haver direito a diferenças retroativas se o empregador pagou abaixo do novo mínimo no período afetado. Guarde comprovantes e consulte o sindicato ou um advogado trabalhista para apurar valores e prazos processuais. Em casos que envolvam pagamentos ou devoluções pelo INSS, acompanhe também as ações do instituto sobre devoluções e reembolsos, que podem orientar procedimentos similares de restituição (devoluções por descontos indevidos no INSS).

Conclusão

Na jornada completa, você tem direito ao menos um salário mínimo — é regra constitucional. Há exceções legítimas (jornada reduzida, intermitente, aprendiz, estágio), mas sempre com cálculo proporcional adequado. Se estiver recebendo menos sem justificativa, documente tudo, busque o sindicato e, se preciso, a Justiça do Trabalho. Conheça seus direitos, organize suas provas e busque apoio. Se a questão envolver recolhimentos previdenciários ou descontos indevidos, há caminhos para regularização e devolução que podem ser acionados conforme o caso (procedimentos para receber valores de volta do INSS).

Perguntas Frequentes

  • Trabalhador com carteira assinada pode receber menos que 1 salário mínimo por mês?
    Não. Para jornada de 44 horas semanais, o salário não pode ser inferior ao mínimo. Só se paga menos quando a jornada for reduzida ou houver outra exceção legal.
  • Quais são as exceções que permitem ganhar menos que o mínimo?
    Jornadas proporcionais (meio período), intermitente, aprendiz, estagiários e contratos não regidos pela CLT podem ter valores diferentes. Ainda assim, o valor‑hora deve ser proporcional ao mínimo.
  • Trabalhador intermitente pode receber menos que 1 salário mínimo num mês?
    Sim. No intermitente o pagamento varia conforme as horas trabalhadas. O cálculo, porém, deve respeitar o valor‑hora mínimo e os direitos trabalhistas.
  • O que fazer se eu estiver recebendo menos que o salário mínimo sem justificativa?
    Guarde contracheques e comprovantes, solicite explicação por escrito ao empregador, procure o sindicato e, se necessário, a Justiça do Trabalho.
  • Se o salário mínimo subir, tenho direito a diferença retroativa?
    Sim. A atualização pode gerar diferenças a pagar se o empregador pagou abaixo do novo mínimo no período afetado. Guarde provas e peça orientação ao sindicato ou à Justiça do Trabalho. Para casos que envolvem procedimentos de devolução e reembolso similares aos do INSS, existe material prático sobre como requerer esses valores (direitos sobre devoluções e reembolsos pelo INSS).
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