O acesso à Previdência Social é um direito dos trabalhadores que contribuíram durante longos anos para o INSS, no entanto, algumas mudanças nas regulamentações permitiram a antecipação da aposentadoria em casos específicos.
Agora, muitos trabalhadores podem se aposentar mais cedo que o previsto, graças às novas regras alinhadas às necessidades de distintos perfis de trabalhadores. Essas mudanças são essenciais para os que desejam planejar um descanso merecido após anos de trabalho.
Algumas formas especiais são particularmente benéficas para a aposentadoria antecipada, dependendo do tipo de atividade exercida e de situações pessoais, como saúde e idade.
Como a Aposentadoria por Invalidez foi Modificada?
Em primeiro lugar, a aposentadoria por invalidez conta com requisitos específicos e importantes, que foram modificados há pouco tempo.
Atualmente, não é mais necessário alcançar a idade mínima de 65 anos para pleiteá-la. Entretanto, o segurado deve comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho, que deve ser de longo prazo ou permanente para se qualificar a essa categoria.
Conheça a Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é reservada a quem trabalhou em condições de insalubridade, que ameaçam a saúde e integridade física do trabalhador. Assim, nesta, as regras variam dependendo do período em que começou a trabalhar:
- Antes de novembro de 2019: necessário combinar anos de trabalho especial com um sistema de pontos, que levam em consideração a idade e o tempo de exercício em condições de risco.
- Após a reforma: é preciso completar anos de trabalho especial e alcançar uma idade mínima, que varia de acordo com o grau de risco da atividade exercida.
Aposentadoria por Idade Progressiva

Uma das regras de transição mais famosas, nascidas após a reforma da Previdência de 2019, é a modalidade de aposentadoria por idade progressiva. Essa opção é uma alternativa para os trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da reforma, trazendo uma tabela progressiva que ajusta a idade e o tempo de contribuição necessários para se aposentar a cada ano.
Por exemplo, em 2024, a idade mínima para homens é de 63 anos e meio, e para mulheres, 58 anos e meio. Combinada sempre a um número específico de contribuições, que aumentam progressivamente até 2031, quando todos deverão ter 65 anos, seja homem ou mulher, para se aposentar nessa categoria.
Aposentadoria com Pedágio de 100% e por Regra dos Pontos
- Aposentadoria com Pedágio de 100%: Essa regra determina que deve ser aumentado em 100% o tempo que faltava para a aposentadoria, na época da Reforma da Previdência, aos requisitos de idade e contribuição. Exemplo: Um homem que, na aprovação da Reforma, possuía 54 anos e 30 anos de contribuição poderia se aposentar aos 60 anos com 35 anos de contribuição, mais o tempo adicional.
- Aposentadoria por Regra dos Pontos: Essa modalidade soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição, estabelecendo um mínimo de pontos que cresce anualmente até 2033. Em 2024, por exemplo, homens precisarão alcançar 101 pontos e mulheres, 91.
Essas são algumas das principais mudanças nas regras de aposentadoria que concedem a muitos trabalhadores a oportunidade de se aposentar mais cedo, adaptando-se às demandas e realidades específicas de cada caso.