O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) surpreendeu a todos os brasileiros no dia 28 de setembro, com um anúncio inusitado! Agora, beneficiários do BPC, bem como do Bolsa Família, vão ter um benefício exclusivo. Saiu um novo benefício para os idosos que prevê uma casa de graça pelo governo!
A notícia é incrível! Deixou todos boquiabertos e com grandes expectativas a respeito de como vai acontecer, quem poderá participar, quais são as regras. Dentre milhares de outras dúvidas que pretendemos esclarecer a todos, aqui!
Então, não fique de fora e descubra antes de todo mundo como será a feita a concessão de um imóvel pelo governo.
Casa de graça para idosos pelo governo!

O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248. O texto traz um dos melhores benefícios que um segurado do INSS poderia querer! Com ela, o público que recebe Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada — BPC podem ter acesso a casas de forma gratuita.
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A portaria planeja beneficiar esses grupos que tinham parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida, antes da portaria ser publicada. Então, quem estava na faixa 1 do programa, com renda de até R$ 2,4 mil, tinham que pagar apenas 5% do valor das parcelas, enquanto o governo pagava as outras, 95%.
Mas, agora os beneficiários destes auxílios não precisam mais se preocupar em pagar valor algum, pois poderão ter acesso a um imóvel de forma totalmente gratuita!
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Por que somente dois grupos vão receber casa de graça pelo governo?
Hoje, quem recebe tanto o benefício BPC, quanto o Bolsa Família, são cidadãos em situação de pobreza que não tem meios para prover seu próprio sustento! Dessa forma, beneficiários do Bolsa família têm uma renda familiar per capita de R$ 218 por pessoa no conjunto familiar, por mês!
Então, esses beneficiários são inscritos no Cadastro Único para programas sociais, e recebem R$600 de auxílio para a renda mensal. Já o BPC é voltado para idosos ou pessoas com deficiências, que também não tem meios para prover o próprio sustento em decorrência da idade ou da doença.
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Esse grupo, porém, recebe um salário mínimo, mas para ter acesso ao benefício, eles precisaram comprovar ter renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar, bem como precisam estar inscritos no Cadastro Único.
Sendo assim, esses são os dois grupos elegíveis a receber a isenção do programa de parcelamento de imóvel, Minha Casa, Minha Vida! Ou seja, eles não precisam arcar com as parcelas do seu financiamento, e vão ganhar a casa do governo de graça.
Redução de parcelas para alguns públicos
Apesar de outros grupos de segurados da autarquia não terem sidos beneficiados com a isenção no pagamento das parcelas da Minha Casa, Minha Vida. Há outra novidade que veio junto a portaria e pode ser de grande auxílio para os demais segurados.
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Assim, a Portaria de nº 1.248 reduz o número de prestações para quitar o contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Além disso, ela também reduz de 4% para 1% as parcelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Por fim, a Caixa Econômica Federal precisa implementar as novas regras em até 30 dias para que as pessoas que se enquadram nos requisitos, possam usufruir das condições de isenção e reduções de parcelas.
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