Se você é aposentado ou pensionista, é crucial prestar atenção nos descontos realizados no seu salário. Recentemente, tem sido verificado um número crescente de descontos indevidos INSS associados a contratação do cartão de crédito consignado. Assim, entenda melhor esse cenário e saiba como agir se você estiver sendo afetado por esse problema.
A Reserva de Margem Consignável (RMC) é um valor que fica reservado para o uso de cartão de crédito consignado. Portanto, é comum que, ao contratar empréstimos consignados, aposentados e pensionistas desconheçam o propósito da RMC e acabem vendo seu benefício comprometido.
Entendendo os descontos indevidos INSS

A legislação atual permite que 5% do salário do aposentado ou pensionista seja reservado para a contratação do cartão de crédito consignado.
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No entanto, muitos aposentados têm relatado descontos do RMC em seus benefícios do INSS sem que tenham solicitado a opção de crédito. Esta situação tem se tornado frequente e causa estranheza, afinal, como pode haver os descontos indevidos do INSS sem a solicitação do cartão?
Por que os descontos indevidos acontecem?
Ao contratar um empréstimo consignado, muitos acabam assinando documentos sem ler seu conteúdo. Consequentemente, autorizam a instituição bancária a emitir o cartão de crédito consignado e transferir uma determinada quantia para a conta do beneficiário.
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Assim, a pessoa acredita ter contratado um empréstimo, mas na verdade começam a ocorrer os descontos indevidos na sua aposentadoria do INSS.
Como agir em caso de descontos indevidos INSS?
Se você, aposentado ou pensionista, estiver diante desta situação, há maneiras de buscar seus direitos. Primeiramente, é importante verificar todos os meses o seu extrato de pagamento. Caso existam descontos provenientes de um RMC não contratado, entre em contato com a instituição bancária para uma tentativa de resolução do problema.
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Se a instituição negar-se a resolver a questão, a orientação é recorrer a ajuda de um advogado. Uma ação judicial pode ser aberta solicitando uma indenização por danos morais e restituição dos valores descontados indevidamente. É preciso lembrar que descontos sem a autorização do titular são práticas ilegais e o consumidor deve estar protegido contra tais invasões.
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