Saiba se alcoolismo aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja em seguida todas as informações.
Segurados que consigam comprovar sua incapacidade podem se aposentar pelo Instituto caso sejam dependentes de álcool. De acordo com informações do Ministério da Previdência Social, no ano de 2022, 2.942 benefícios de auxílio-doença e aposentadoria, foram concedidos com base no CID F10.
Nesse sentido, esse CID F10 se refere a classificação de transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso contínuo de álcool. Mas afinal, alcoolismo aposenta? Continue acompanhando!
Aposentadoria do INSS: alcoolismo aposenta?

O primeiro passo é verificar se a pessoa dependente de álcool contribui para a previdência Social e os pagamentos estão em dia ou se ela trabalha com carteira assinada. Posteriormente, para que consiga se aposenta pelo alcoolismo, se torna indispensável comprovar que isso gera incapacidade temporária ou total.
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Isso porque, para que o INSS conceda o benefício, o dependente vai passar por uma perícia médica a fim de comprovar sua incapacidade para o trabalho. Dessa forma, se constata incapacidade temporária o benefício será o auxílio-doença e no caso de incapacidade permanente, aposentadoria.
INSS mais rigoroso
De forma geral, o INSS tem sido mais rigoroso na concessão dos benefícios previdenciários. Portanto, para que a pessoa consiga se aposenta pelo alcoolismo, isso não vai ser deixado de lado, precisando ela comprovar sua dependência e também incapacidade. Afinal, o vício em si não garante direito ao benefício.
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No entanto, em caso de indeferimento da solicitação, muitos pedidos acabam na justiça. Podendo, sim, a pessoa se aposenta pelo órgão em decorrência do alcoolismo, gerando a aposentadoria por invalidez, no caso de incapacidade permanente.
O que é aposentadoria?
Como você viu anteriormente, o alcoolismo pode aposenta a pessoa que comprove sua incapacidade temporária ou permanente decorrente da dependência. Nesse sentido, a aposentadoria por invalidez, vai os amparar no momento em que não consigam voltar ao trabalho ou ser realocados em outro cargo, ou função.
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Para ter direito aos benefício, além de comprovar a incapacidade, se faz necessário ter no mínimo 12 (doze) meses de contribuição, denominado período de “carência”. Lembrando que a incapacidade é constada pelo médico perito, no momento da perícia do próprio INSS.
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