A aposentadoria por invalidez é uma das modalidades que o INSS oferece ao seu beneficiário. Mas somente em casos onde ele não consiga, de forma alguma, trabalhar para se sustentar. Ou também não consiga se aposentar pela forma tradicional.
Portanto, se o seu caso é esse, esteja acometido por uma doença que te impede de trabalhar, saiba que pode aposentar-se por essa modalidade. Entretanto, dependendo do caso, o segurado ainda pode ter um aumento de 25% em seu pagamento.
Entenda, a seguir, como funciona esse adicional na aposentadoria por invalidez. Veja como ter acesso a esse direito.
Veja quem pode pedir esse tipo de benefício
Em 2019, a Reforma da Previdência modificou o nome da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente. Mas o intuito foi auxiliar os contribuintes que enfrentam incapacidade total e permanente, assim eles não podem mais voltar a exercer suas funções.
No entanto, para receber esse benefício, o segurado precisa comprovar a condição. Dessa forma, a aposentadoria por invalidez, vai ser concedida mediante uma perícia médica, mas desde que ele seja do INSS. Ele vai analisar o segurado e verificar a sua real e tal capacidade de voltar a trabalhar.
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Todavia, um importante que o contribuinte precisa estar atento é em relação à carência. Afinal, o INSS exige que ele tenha contribuído 12 meses no momento que o fato gerador da incapacidade aconteceu. Entretanto, se ele estiver com a qualidade de segurado, também pode se aposentar.
Contudo, a carência mínima de 12 meses, se torna isenta em três hipóteses. Confira:
- Acidentes ou doenças do trabalho;
- Acidentes de qualquer natureza;
- Acometido por doença do rol do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como, por exemplo, irreversível, incapacitante e doença grave.
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Doenças graves que dão direito a esse tipo de aposentadoria
Abaixo listamos as doenças graves que garantem direito à aposentadoria por invalidez e isentam da carência mínima de 12 meses no momento do fato gerador. Mas todas precisam deixar o beneficiário na condição de incapacitado permanente. Veja:
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- Tuberculose ativa;
- Nefropatias graves;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado Avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
O aumento de 25% na aposentadoria está disponível somente para a aposentadoria por invalidez, todavia, não para todos os aposentados.
Afinal, para ter direito é preciso que o segurado tenha o auxílio de terceiros para conseguir fazer atividades diárias. Por exemplo, tomar banho, comer, andar, entre outras.
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Mas ainda há outro ponto, pois somente quem tem uma das doenças a seguir, tem o direito ao aumento de 25% na aposentadoria por invalidez. Confira:
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Cegueira total;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
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