Os benefícios do INSS passaram por algumas alterações. Aliás, dois deles. Afinal, o presidente Luís Inácio Lula da Silva aprovou as mudanças nas aposentadorias por invalidez, que conta agora com o pagamento integral.
No entanto, outros benefícios também contam com mudanças. Bem como o empréstimo consignado para BPC/Loas e a liberação de R$1.000 para a nova margem de crédito.
Confira, a seguir, como irão funcionar as mudanças dos benefícios do INSS. Boa leitura.
Liberação do empréstimo consignado
O empréstimo consignado passou por mudanças. Esse é um meio que aposentados, pensionistas e funcionários públicos utilizam para obter crédito, mas com as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. Por ter uma forma garantida de pagamento, essa modalidade possui as taxas de juros mais baixas, sendo de 1,97% ao mês.
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Mas, além dos aposentados e pensionistas, o empréstimo consignado também atende aos beneficiários do BPC. Afinal, o Senado Federal aprovou a MP 1.164 de 2023.
Também há uma importante alteração nos benefícios do INSS, que é o aumento de margem consignável. Entretanto, existem instituições bancárias que se baseiam na idade do segurado para disponibilizar o valor de crédito. Veja as idades e os parcelamentos:
- 73 anos, empréstimo feito em até 72 vezes
- 74 anos ou mais, parcelamento em 60 vezes e liberação de R$30 mil.
Todavia, existe outra faixa que o empréstimo consignado atende, destinada aos aposentados e pensionistas que recebem mais do que um salário mínimo com uma margem consignada de R$20 a R$60. Portanto, podem contratar crédito acima de R$2 mil e receber o valor de R$1.000 se a margem for de R$25.
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Outros benefícios do INSS com alterações
No entanto, há outra mudança nos benefícios do INSS. Essa abrange os segurados que recebem a pensão por morte e também a aposentadoria por invalidez. De acordo com as regras atuais, o pagamento da pensão corresponde a 50% do segurado falecido mais 10% por dependente.
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Mas o objetivo da nova forma de pagamento é aumentar o valor do benefício para 70% e 80%, mantendo os 10% a mais por dependente. Todavia, no caso da aposentadoria por invalidez, o beneficiário tem direito de receber somente os 80% da média dos seus salários de contribuição, com a adição de 2% por ano caso exceda o período de 15 de contribuição.
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