Você quer saber quanto vai cair na sua conta com o 13º salário e quando vem a primeira parcela? Aqui você encontra o cálculo passo a passo, quem tem direito, os prazos para receber e os descontos que aparecem na segunda parcela. Tudo em linguagem simples para você planejar o fim do ano.
Primeira parcela do 13º salário: quando e quanto receber
O 13º salário (ou gratificação natalina) é um pagamento anual que ajuda nas despesas de fim de ano. A primeira parcela costuma corresponder à metade do valor total e, na prática, vem sem descontos. A segunda parcela paga o restante e sofre os descontos obrigatórios.
- Prazo da primeira parcela: até 30 de novembro.
- Prazo da segunda parcela: até 20 de dezembro.
Se o empregador atrasar, procure o RH; se não resolver, vá ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. Para checar prazos e obrigações, consulte Informações oficiais sobre direitos trabalhistas.
Como é calculado o 13º salário
Fórmula básica:
(Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados no ano
- Se trabalhou 12 meses: recebe o valor total.
- Se trabalhou parte do ano: recebe proporcional aos meses.
Exemplo:
- Salário R$ 2.400, meses trabalhados 8 → (2.400 ÷ 12) × 8 = R$ 1.600
Para um guia detalhado sobre cálculos salariais e simulações, veja o Guia prático sobre cálculos de remunerações.
Simule o valor do seu 13º
Tabela de exemplos:
Salário | Meses trabalhados | Cálculo | Valor do 13º |
---|---|---|---|
R$ 2.400 | 8 | (2.400 ÷ 12) × 8 | R$ 1.600 |
R$ 1.500 | 12 | (1.500 ÷ 12) × 12 | R$ 1.500 |
R$ 3.000 | 6 | (3.000 ÷ 12) × 6 | R$ 1.500 |
- Primeira parcela = metade do total.
- Segunda parcela = saldo, com descontos (INSS, IRRF, pensão, etc.).
Exemplo prático:
- 13º total R$ 1.600 → primeira parcela R$ 800; segunda parcela R$ 800 menos impostos.
Primeira parcela x Segunda parcela (resumo)
Parcela | Prazo máximo | O que é pago | Descontos |
---|---|---|---|
Primeira | Até 30/11 | Metade do 13º | Normalmente sem desconto |
Segunda | Até 20/12 | Saldo do 13º | INSS, IRRF, pensão alimentícia e outros |
13º salário após demissão
Você tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado até a demissão. O pagamento pode ocorrer na rescisão ou nas parcelas normais, conforme a data. Em caso de não pagamento, reclamatória junto ao RH, sindicato ou órgão trabalhista.
Situações comuns:
- Demissão sem justa causa: sim — proporcional.
- Demissão por justa causa: sim — proporcional ao tempo trabalhado até a demissão.
- Pedido de demissão: sim — proporcional.
- Aposentadoria (INSS): sim — aposentados e pensionistas recebem o 13º; confira o calendário de pagamentos do INSS para ver as datas que podem afetar quem recebe benefício.
Se teve o benefício negado ou precisa recorrer de alguma decisão, saiba como recorrer e garantir seu benefício.
Quem tem direito ao 13º salário
- Trabalhador com carteira assinada (CLT): sim.
- Trabalhador doméstico: sim.
- Aposentado e pensionista do INSS: sim — atenção às recentes mudanças que podem impactar seu pagamento.
- Autônomo sem vínculo: depende do contrato.
Se você é CLT ou beneficiário do INSS, não pode ficar sem receber. Para consultar o texto legal que institui o benefício, veja a Lei que institui o décimo terceiro salário.
Quais descontos incidem no 13º
- INSS: geralmente descontado na segunda parcela.
- IRRF: incide conforme tabela, na segunda parcela.
- Pensão alimentícia: pode incidir em qualquer parcela se houver ordem judicial.
- Outros descontos legais quando houver previsão contratual ou judicial.
A primeira parcela, na prática, costuma ser paga sem esses descontos; o acerto é feito na segunda parcela. Para regras e tabelas sobre retenções e IR, consulte a Orientação oficial sobre IR e retenções.
Simulação prática passo a passo
- Pegue seu salário bruto.
- Divida por 12.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados.
- Para a primeira parcela, calcule metade do total.
- Lembre-se dos descontos na segunda parcela.
Exemplo rápido: salário R$ 2.400, 8 meses:
- 13º total = (2.400 ÷ 12) × 8 = R$ 1.600
- Primeira parcela = R$ 800
- Segunda parcela = R$ 800 menos impostos
Dicas práticas para seu bolso
- Faça um orçamento com a parcela para não gastar tudo.
- Priorize contas e dívidas com juros altos.
- Separe uma parte para fundo de emergência.
- Confira o holerite para garantir que o valor está correto.
- Procure o sindicato se houver erro no pagamento.
Se precisar de grana extra para o fim do ano, verifique possibilidades como o PIS/PASEP liberado ou formas de transformar benefícios em renda adicional, como sugerido no artigo sobre como usar PIS/PASEP a seu favor. Quem tem saldo no FGTS pode conferir a opção do saque-aniversário do FGTS, e correntistas devem ficar atentos a liberações da Caixa, como as pautadas em saques especiais pela Caixa e programas de liberação de valores (valores disponíveis pela Caixa).
Veja também as informações oficiais em Informações oficiais sobre saque-aniversário do FGTS. Também vale checar se você tem valores esquecidos: aprenda como verificar dinheiro esquecido no banco ou no INSS.
Pense no 13º como um alívio de caixa — use com responsabilidade.
Conclusão
Calcule o 13º salário com a fórmula simples: salário ÷ 12 × meses. Espere a primeira parcela até 30 de novembro — geralmente metade do valor e, na prática, sem descontos — e o restante até 20 de dezembro, quando entram INSS, IRRF e possíveis pensão alimentícia. Se foi demitido, tem direito ao proporcional. Se não recebeu, procure RH, sindicato ou Ministério do Trabalho.
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Perguntas frequentes
- O que é a primeira parcela do 13º?
É a metade do valor total do 13º. Pago até 30 de novembro. - Como calculo quanto vou receber na primeira parcela?
Calcule o total: salário ÷ 12 × meses trabalhados. A primeira parcela = metade desse total. - Comecei ou fui demitido no ano. Recebo algo?
Sim. Recebe proporcional aos meses trabalhados; pago na rescisão ou nas parcelas conforme a data. - Quais trabalhadores têm direito ao 13º?
CLT, trabalhadores domésticos, aposentados e pensionistas do INSS. Autônomos dependem de contrato. - Quando sai a segunda parcela e há descontos?
A segunda parcela vence até 20 de dezembro e pode ter INSS, IRRF, pensão alimentícia e outros descontos.