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Início Notícias

ACABA DE SAIR: PAGAMENTO da 1ª PARCELA do 13º SALÁRIO foi LIBERADO – Veja QUEM RECEBE AGORA!

Tiago Vieira Por Tiago Vieira
setembro 15, 2025
Em Notícias
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Você quer saber quanto vai cair na sua conta com o 13º salário e quando vem a primeira parcela? Aqui você encontra o cálculo passo a passo, quem tem direito, os prazos para receber e os descontos que aparecem na segunda parcela. Tudo em linguagem simples para você planejar o fim do ano.

Primeira parcela do 13º salário: quando e quanto receber

O 13º salário (ou gratificação natalina) é um pagamento anual que ajuda nas despesas de fim de ano. A primeira parcela costuma corresponder à metade do valor total e, na prática, vem sem descontos. A segunda parcela paga o restante e sofre os descontos obrigatórios.

  • Prazo da primeira parcela: até 30 de novembro.
  • Prazo da segunda parcela: até 20 de dezembro.

Se o empregador atrasar, procure o RH; se não resolver, vá ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho. Para checar prazos e obrigações, consulte Informações oficiais sobre direitos trabalhistas.

Como é calculado o 13º salário

Fórmula básica:
(Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados no ano

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  • Se trabalhou 12 meses: recebe o valor total.
  • Se trabalhou parte do ano: recebe proporcional aos meses.

Exemplo:

  • Salário R$ 2.400, meses trabalhados 8 → (2.400 ÷ 12) × 8 = R$ 1.600

Para um guia detalhado sobre cálculos salariais e simulações, veja o Guia prático sobre cálculos de remunerações.

Simule o valor do seu 13º

Tabela de exemplos:

SalárioMeses trabalhadosCálculoValor do 13º
R$ 2.4008(2.400 ÷ 12) × 8R$ 1.600
R$ 1.50012(1.500 ÷ 12) × 12R$ 1.500
R$ 3.0006(3.000 ÷ 12) × 6R$ 1.500
  • Primeira parcela = metade do total.
  • Segunda parcela = saldo, com descontos (INSS, IRRF, pensão, etc.).

Exemplo prático:

  • 13º total R$ 1.600 → primeira parcela R$ 800; segunda parcela R$ 800 menos impostos.

Primeira parcela x Segunda parcela (resumo)

ParcelaPrazo máximoO que é pagoDescontos
PrimeiraAté 30/11Metade do 13ºNormalmente sem desconto
SegundaAté 20/12Saldo do 13ºINSS, IRRF, pensão alimentícia e outros

13º salário após demissão

Você tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado até a demissão. O pagamento pode ocorrer na rescisão ou nas parcelas normais, conforme a data. Em caso de não pagamento, reclamatória junto ao RH, sindicato ou órgão trabalhista.

Situações comuns:

  • Demissão sem justa causa: sim — proporcional.
  • Demissão por justa causa: sim — proporcional ao tempo trabalhado até a demissão.
  • Pedido de demissão: sim — proporcional.
  • Aposentadoria (INSS): sim — aposentados e pensionistas recebem o 13º; confira o calendário de pagamentos do INSS para ver as datas que podem afetar quem recebe benefício.

Se teve o benefício negado ou precisa recorrer de alguma decisão, saiba como recorrer e garantir seu benefício.


Quem tem direito ao 13º salário

  • Trabalhador com carteira assinada (CLT): sim.
  • Trabalhador doméstico: sim.
  • Aposentado e pensionista do INSS: sim — atenção às recentes mudanças que podem impactar seu pagamento.
  • Autônomo sem vínculo: depende do contrato.

Se você é CLT ou beneficiário do INSS, não pode ficar sem receber. Para consultar o texto legal que institui o benefício, veja a Lei que institui o décimo terceiro salário.


Quais descontos incidem no 13º

  • INSS: geralmente descontado na segunda parcela.
  • IRRF: incide conforme tabela, na segunda parcela.
  • Pensão alimentícia: pode incidir em qualquer parcela se houver ordem judicial.
  • Outros descontos legais quando houver previsão contratual ou judicial.

A primeira parcela, na prática, costuma ser paga sem esses descontos; o acerto é feito na segunda parcela. Para regras e tabelas sobre retenções e IR, consulte a Orientação oficial sobre IR e retenções.


Simulação prática passo a passo

  • Pegue seu salário bruto.
  • Divida por 12.
  • Multiplique pelo número de meses trabalhados.
  • Para a primeira parcela, calcule metade do total.
  • Lembre-se dos descontos na segunda parcela.

Exemplo rápido: salário R$ 2.400, 8 meses:

  • 13º total = (2.400 ÷ 12) × 8 = R$ 1.600
  • Primeira parcela = R$ 800
  • Segunda parcela = R$ 800 menos impostos

Dicas práticas para seu bolso

  • Faça um orçamento com a parcela para não gastar tudo.
  • Priorize contas e dívidas com juros altos.
  • Separe uma parte para fundo de emergência.
  • Confira o holerite para garantir que o valor está correto.
  • Procure o sindicato se houver erro no pagamento.

Se precisar de grana extra para o fim do ano, verifique possibilidades como o PIS/PASEP liberado ou formas de transformar benefícios em renda adicional, como sugerido no artigo sobre como usar PIS/PASEP a seu favor. Quem tem saldo no FGTS pode conferir a opção do saque-aniversário do FGTS, e correntistas devem ficar atentos a liberações da Caixa, como as pautadas em saques especiais pela Caixa e programas de liberação de valores (valores disponíveis pela Caixa).

Veja também as informações oficiais em Informações oficiais sobre saque-aniversário do FGTS. Também vale checar se você tem valores esquecidos: aprenda como verificar dinheiro esquecido no banco ou no INSS.

Pense no 13º como um alívio de caixa — use com responsabilidade.

Conclusão

Calcule o 13º salário com a fórmula simples: salário ÷ 12 × meses. Espere a primeira parcela até 30 de novembro — geralmente metade do valor e, na prática, sem descontos — e o restante até 20 de dezembro, quando entram INSS, IRRF e possíveis pensão alimentícia. Se foi demitido, tem direito ao proporcional. Se não recebeu, procure RH, sindicato ou Ministério do Trabalho.

Quer mais dicas práticas? Leia mais em https://jornaljf.com.br

Perguntas frequentes

  • O que é a primeira parcela do 13º?
    É a metade do valor total do 13º. Pago até 30 de novembro.
  • Como calculo quanto vou receber na primeira parcela?
    Calcule o total: salário ÷ 12 × meses trabalhados. A primeira parcela = metade desse total.
  • Comecei ou fui demitido no ano. Recebo algo?
    Sim. Recebe proporcional aos meses trabalhados; pago na rescisão ou nas parcelas conforme a data.
  • Quais trabalhadores têm direito ao 13º?
    CLT, trabalhadores domésticos, aposentados e pensionistas do INSS. Autônomos dependem de contrato.
  • Quando sai a segunda parcela e há descontos?
    A segunda parcela vence até 20 de dezembro e pode ter INSS, IRRF, pensão alimentícia e outros descontos.
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