Com diversas modalidades de pagamentos e ajuda financeira, torna-se comum que muitas dúvidas surjam por conta de várias regras que são implementadas para cada setor. Portanto, uma das ferramentas que podemos citar é o empréstimo consignado. Muitas pessoas ainda possuem dúvidas de como podem realizar o cancelamento do mesmo. Leia atentamente o texto logo abaixo para saber de seis caminhos que você pode investir para não ter mais contratempos.
Lei do Arrependimento

Em primeiro lugar, devemos destacar a chamada lei do arrependimento, que torna-se uma gigantesca ferramenta com o objetivo de realizar o cancelamento do consignado nos primeiros sete dias depois da assinatura do contrato em questão.
Mas, ao mesmo tempo, é de suma importância que todos os interessados saibam como tal legislação opera, todos devem estar cientes das normas, para que possam contar com o cancelamento do empréstimo consignado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, qualquer comprador ou contratador de serviço tem direito a arrependimento em até 7 dias. Mas, a pessoa não poderá usufruir dos valores, ou terá que devolvê-lo caso se arrependa e já tenha gasto.
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Análise contratual
Em segundo lugar, é importante poder investir nas cláusulas contratuais, voltadas ao cancelamento e que podem muito bem facilitar a sua vida nesses casos para o cancelamento do empréstimo consignado que você possa ter contratado.
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Certas instituições dão prazos estipulados para o cancelamento depois de sete dias iniciais. Ou seja, é responsabilidade do próprio interessado saber como identificar as cláusulas e as implicações no ramo financeiro, se estiver dentro dos sete dias, é direito do consumidor de poder garantir o cancelamento.
Vítima de possível golpe
Caso seja vítima de um golpe, também é válido garantir o cancelamento do empréstimo consignado. No momento em que você cai em um golpe, é um direito do consumidor de poder solicitar a desistência do contrato e em casos mais agravantes, é recomendado buscar assistência legal para poder corrigir tal situação.
Portabilidade
A chamada portabilidade também é outro meio vantajoso para garantir o cancelamento do empréstimo consignado, o segurado deve compreender como tal procedimento funciona, desde a negociação com a instituição e o preenchimento acurado de formulários para poder assegurar o cancelamento de forma eficaz.
Demissão do emprego
A perda do emprego também fica incluída na lista de situações que a pessoa pode cancelar o empréstimo consignado, para quem ainda possui carteira assinada. Como resultado, a perda de renda devido a demissão pode levar a negociações para pagar o saldo devedor com os recursos do FGTS.
Falecimento e invalidez
Por fim, e não menos importante, em caso de falecimento, a dívida morre se tiver o seguro prestamista e em caso de invalidez muitos seguros podem cobrir e cancelar o contrato para não precisar pagar as parcelas.
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