No mês de agosto, os aposentados e pensionistas do INSS receberão, no mínimo, 3 pagamentos. Além do habitual salário, nas semanas seguintes, haverá a possibilidade de obter valores adicionais, desde que atendam a determinados critérios. Veja os detalhes.
Pagamento do INSS
O benefício do INSS relativo a agosto começará a ser pago no dia 25 e continuará até o dia 08 de setembro. A disponibilização dos montantes é feita com base no último dígito do número de benefício e conforme a renda do beneficiário.
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Assim, aqueles que recebem um salário mínimo terão seus pagamentos antes dos que possuem uma renda superior. Verifique no calendário a seguir a data específica para o saque do seu benefício:

Atrasados do INSS por meio de RPVs
O INSS está obrigado a efetuar o pagamento de um novo lote de valores atrasados para os beneficiários que venceram ações judiciais contra o Instituto. Essas ações podem ser devido a demoras na concessão do benefício ou erros nos cálculos da média salarial.
Consequentemente, o INSS realizará o pagamento desses atrasados aos beneficiários através das Requisições de Pequeno Valor (RPV). As RPVs são relativas a ações cujo valor não excede 60 salários mínimos, equivalente a R$ 79.200.
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O lote mais recente liberado tem um valor de R$ 1,6 bilhão, que foi distribuído pelo Conselho de Justiça Federal a cada Tribunal Regional Federal (TRF).
A data específica do pagamento será determinada pela data em que o TRF, correspondente à região onde o beneficiário iniciou o processo, liberar os fundos. Para verificar, o beneficiário deve visitar o site do seu respectivo TRF e inserir informações como CPF, número do processo, nome do advogado, entre outros. Os montantes são depositados em contas criadas para os beneficiários no Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Agilidade na liberação de benefícios sem perícia
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, divulgada em 21 de julho, estabelece novos critérios para a obtenção do benefício por incapacidade temporária (anteriormente chamado de auxílio-doença) pelo INSS. Com as novas diretrizes, todo o trâmite pode ser feito digitalmente, seja pelo site ou pelo aplicativo do INSS, tornando o processo mais eficiente.
Agora, o benefício por incapacidade temporária pode ser aprovado através de uma análise de documentos (Atestmed), eliminando a necessidade de uma avaliação final da Perícia Médica Federal. O período máximo para a concessão do benefício usando o Atestmed é de 180 dias. Se a solicitação for negada, o segurado tem um prazo de 15 dias para submeter um novo pedido.
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Os benefícios por incapacidade temporária resultantes de acidente de trabalho agora também podem ser aprovados por meio de análise documental, contanto que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) fornecida pelo empregador.
Ao requerer o benefício, o segurado precisa submeter a documentação requerida pelos canais digitais de atendimento do INSS, como o Meu INSS (via aplicativo ou site) ou pelo telefone central 135. Caso a solicitação seja feita através da central 135, ela permanecerá em espera até que os documentos sejam apresentados em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados via Meu INSS.
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Quais os documentos necessários para a solicitação?
Ao requerer o benefício, a documentação, seja ela médica ou odontológica, fornecida pelo segurado deve estar clara, sem manchas ou alterações, e deve incluir as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não superior a 90 dias da data do requerimento);
- Diagnóstico detalhado ou código CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e identificação do profissional, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
- Data de início do afastamento ou repouso;
- Prazo estimado necessário para o repouso.
Os benefícios de incapacidade temporária aprovados via Atestmed, mesmo que intermitentemente, não devem ultrapassar 180 dias. Caso os documentos sugiram um período de descanso indefinido, o afastamento será restrito ao tempo máximo permitido nesse formato.
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Se a concessão do benefício por análise documental não for viável, seja devido à não conformidade com os critérios definidos ou por indicar um período de descanso que ultrapasse 180 dias, o beneficiário poderá optar por marcar uma perícia médica presencial através da central 135. A solicitação de extensão de um benefício também não será aceita apenas com base em análise documental.
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