O Imposto de Renda 2024 traz consigo uma série de obrigações para os contribuintes, incluindo os aposentados do INSS. Neste ano, é crucial entender os procedimentos necessários para declarar a aposentadoria e evitar complicações com a Receita Federal.
Enquanto isso, apesar da chamada ‘isenção extra’, é importante ressaltar que os aposentados do INSS podem estar sujeitos às determinações específicas estabelecidas pela Receita Federal. Portanto, é essencial compreender as regras e seguir o passo a passo de como declarar a aposentadoria no imposto de renda. Veja a seguir:
Entenda as regras para declarar Imposto de Renda

No Imposto de Renda 2024, os aposentados do INSS devem estar atentos às regras específicas para a declaração de seus rendimentos. Ademais, para aqueles com idade acima de 65 anos, uma ‘isenção extra’ de até R$ 24.751,74 por ano traz alívio tributário, mantendo-se inalterada em relação ao ano anterior.
Entretanto, a obrigatoriedade de declaração permanece para os aposentados abaixo dessa faixa etária. Com um piso de rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90 no Imposto de Renda 2024, todos os aposentados e pensionistas do INSS que receberam valores acima desse limite devem prestar contas à Receita Federal.
Dessa forma, para os aposentados com mais de 65 anos, os rendimentos provenientes da aposentadoria são contemplados pela “isenção extra”. Portanto, isso significa que uma parte significativa desses rendimentos estará isenta de tributação, proporcionando um benefício financeiro adicional para essa parcela da população aposentada.
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Quando o aposentado deve declarar o Imposto de Renda?
De fato, para evitar surpresas com o Leão, os aposentados do INSS precisam ficar atentos aos critérios que os obrigam a declarar o Imposto de Renda. Afinal, se você se enquadra em alguma das situações a seguir, é hora de preparar a sua declaração:
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- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado.
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, totalizando mais de R$ 200.000,00.
- Realizou operações de compra e venda de bens ou direitos sujeitas à incidência do imposto, como ações na bolsa de valores, com ganhos acima de R$ 40.000,00.
- Obteve receita bruta por atividade rural superior a R$ 153.199,50.
- Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
- Retornou ao Brasil em 2023 após morar no exterior, mesmo sem ter tido rendimentos no país estrangeiro.
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos no exterior.
- É titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira semelhantes.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Optou pela isenção do Imposto sobre o Ganho de Capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja reinvestido em imóveis residenciais no Brasil dentro de 180 dias.
Onde declarar a aposentadoria no Imposto de Renda 2024?
Para os aposentados acima de 65 anos, a declaração dos rendimentos provenientes da aposentadoria deve ser feita na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código 10. Nesta seção, os valores referentes à parcela isenta de proventos de aposentadoria devem ser inseridos, com um limite mensal de R$ 1.903,98 e anual de até R$ 24.751,74, incluindo o décimo terceiro salário.
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Além disso, outros valores recebidos, se houver, devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Contudo, essa orientação se aplica tanto aos aposentados com mais de 65 anos quanto aos que estão abaixo dessa faixa etária, que também devem informar seus rendimentos nesta mesma seção da declaração do Imposto de Renda.
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