Atualmente, a modalidade de crédito mais buscados pelos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são os empréstimos consignados. Diferentes motivos levam a essa contratação como, por exemplo, em caso de situações inesperadas ou realização de um sonho.
Na prática, a taxa de juros dos consignados são mais baixas que as demais opções oferecidas pelo mercado de crédito. Entretanto, os aposentados precisam ficar atentos a um determinado ponto, à Reserva de Margem Consignável (RMC).
Por isso, muitos beneficiários do INSS acabam enfrentando problemas com a contratação. Dessa forma, entender como funciona o desconto da RMC que acontece por muitas vezes indevido é fundamental. Continue acompanhando!
O que é o empréstimo consignado?

Como mencionamos, o empréstimo consignado é acessível para os aposentados do INSS contando com o desconto das parcelas mensais diretamente da sua folha de pagamento.
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Nesse sentido, cabe mencionar que, além dos aposentados os pensionistas também possuem acesso ao crédito e em breve vai estar liberado novamente para quem recebe o BPC/LOAS.
Por terem uma renda mensal fixa e dedução das parcelas em folha, o risco de inadimplência se torna quase nulo. Desse modo, as instituições financeira possuem uma segurança e com isso oferecem valores elevados para contratados com juros mensais de até 1,97%.
Tipos de empréstimo
- Empréstimo consignado;
- Cartão de crédito consignado;
- Cartão consignado de benefício.
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Margem consignável
O INSS disponibiliza um limite para que os aposentados façam contratação de crédito consignado, denominado de margem consignável. Ou seja, as instituições não podem cobrar mais que a porcentagem determinada por mês do seu pagamento.
Caso contrário, o contratante pode estar pagando parcelas absurdas e prejudicar a sua renda mensal a longo prazo. Dessa forma, a Lei n.° 14.431/2022 que aumentou a margem para contratação de empréstimo consignado INSS, determinou a margem consignável de 45% para eles.
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Portanto, da porcentagem de 45% são destinados 35% para empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado e mais 5% extra para contratação do cartão benefício consignado.
Em relação à margem consignável dos cartões mencionamos é conhecida como Reserva de Margem Consignável (RMC). Que por muitas vezes, os aposentados tem esse desconto mensal em sua folha do INSS ativado de modo indevido.
Como identificar o pagamento da RMC na folha de pagamento?
Para conferir se a sua folha de pagamento do INSS possui desconto a título de RMC, de um possível cartão consignado, você precisa acessar o seu Histórico de Créditos Consignados (HISCON) ou o Histórico de Crédito (HISCRE) com o código 322. Podendo ser acessado pelo site ou aplicativo Meu INSS.
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Portanto, havendo esse desconto confirmado na sua folha sem a sua anuência (sem autorização), você pode entrar com uma ação de nulidade da Reserva de Margem Consignável para cancelar e reaver os valores descontados indevidamente.
Outra opção e mais facilitados é o aposentado do INSS comparecer pessoalmente ao banco ou instituição financeira responsável pelo cartão para que o mesmo seja cancelado. Todavia, o cancelamento apenas pode ser feito se a fatura estiver integralmente paga.
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