A revisão da vida toda volta a ser alvo de discussão. Afinal, o INSS entrou com um recurso pedindo mais uma vez a suspensão dos processos.
O pedido foi feito pela AGU, órgão que representa o INSS na ação, no início de maio. Qualquer mudança, porém, depende de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Todavia, o STF não tem prazo para dar uma resposta ao INSS. Como fica a revisão da vida toda? Entenda.
O que o INSS quer?

O INSS quer diminuir os impactos da revisão da vida toda aprovada pelo STF. Portanto, ele pede a suspensão dos processos até o trânsito em julgado da ação sobre o tema. Ou seja, que não haja espaço para recursos, e que, caso a revisão continue, só pague o valor da aposentadoria revisado e não os atrasados.
O INSS alega que o sistema tecnológico não está adaptado para fazer os cálculos da revisão da vida toda. Afinal, se um aposentado ganha a revisão da aposentadoria, o Instituto é obrigado a pagar dois valores.
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O primeiro é a atualização do valor do salário e o segundo é arcar com o pagamento que o aposentado deixou de ganhar nos últimos cinco anos. Vale ressaltar que alguns atrasados se tornam precatórios, já que os valores são altos.
Ainda não há data para que o STF avalie o recurso do INSS. De acordo com a nota da AGU, o objetivo é esclarecer alguns pontos sobre a tese defendida pela Corte durante o julgamento da revisão da vida toda. Além disso, o órgão diz que o pedido serve para que seja conferida mais segurança jurídica aos pagamentos.
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A revisão da vida toda está suspensa?
Até que o STF tome uma decisão a respeito dos pedidos do INSS a revisão da vida toda continua em processo. Afinal, somente o recurso do governo não tem o poder de fazer com que o processo seja suspenso. Portanto, é preciso esperar que o STF julgue os pedidos da AGU. Não há prazo para que o Supremo avalie o recurso.
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Não é a primeira vez que o INSS pede a suspensão. Mas agora a maior afronta que o INSS traz é que o Supremo module os efeitos da decisão, ou seja, que não pague os atrasados.
Além disso, não existe complexidade para fazer o cálculo da revisão da vida toda. Afinal, os advogados entram com o pedido e a conta realizada. Basta somente o INSS conferir e pagar.
As solicitações para o pedido de análise seguem normal.
Quem tem direito?
A revisão da vida toda pode ser solicitada por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Portanto, um dia antes da Reforma da Previdência.
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Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão. Mas a Reforma da Previdência de 1999 alterou cálculos dos benefícios. Afinal, a regra estabeleceu que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta da aposentadoria.
Mesmo assim, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Por exemplo, se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2013 o seu prazo é até dezembro de 2023.
Entretanto, o prazo para pedir a revisão da vida toda termina em 2029, para a leva de aposentados que receberam o benefício até 2019. Mas há exceções para as pessoas que se aposentaram depois de 2019 com direito adquirido em regras anteriores.
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