Um novo projeto de lei foi aprovado, estabelecendo um novo prazo para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possa analisar e concluir os pedidos de aposentadoria.
Desse modo, a proposta tem objetivo de alterar a Lei 8.213/91, que fala sobre os planos dos benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.
Qual é o objetivo do projeto de lei ?

O objetivo do PL é de agilizar as filas do INSS, já que muitas vezes os prazos de espera para aprovação do benefício atrasam, causando transtornos na concessão do benefício à vários segurados.
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Novo prazo do INSS para analisar pedido de aposentadoria
Assim, segundo o texto os pazos que ficaram definidos para o INSS concluir a sua análise ficam da seguinte maneira:
- 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o benefício de prestação continuada da assistência social;
- 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
- 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
- 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; e
- 30 dias para o salário-maternidade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Desse modo, segunda alegislação o pagamento deve ser feito em até 45 dias após a data de apresentação, pelo segurado, dos documentos destinados à concessão do benefício do INSS.
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Concessão de benefício provisório
Fica estabelecido então, o prazo de 45 dias, para a concessão de um “benefício provisório”, até que seja aprovada a concessão definitiva, que deve ser efetuada dentro dos novos prazos que ficaram estabelecidos. Apenas o salário maternidade que fica com o prazo menos, de 30 dias.
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Caso, após a conclusão do processo, o benefício mensal seja reduzido, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, a menos que haja comprovada má-fé por parte deste.
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