Os idosos podem contar com o privilégio de obter a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em diversos municípios brasileiros. No entanto, para usufruir desse benefício, é crucial atender aos requisitos estabelecidos por cada localidade.
Assim, este artigo foi escrito com o intuito de esclarecer quem pode se beneficiar da isenção do IPTU e orientar sobre o processo de solicitação. Continue a leitura para entender melhor como funciona e como garantir esse direito!
O Funcionamento do IPTU em 2024

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma obrigação tributária para aqueles que são proprietários de um ou mais imóveis no território brasileiro. Isso inclui aposentados, pensionistas, enfim, beneficiários do INSS, em geral. No entanto, há maneiras de conseguir ISENÇÃO, exploradas nos próximos tópicos.
A arrecadação desse imposto é destinada a melhorias na cidade, abrangendo áreas como saúde, segurança, educação, entre outras.
Os pagamentos referentes ao IPTU em 2024 seguem o calendário estipulado por cada município, geralmente iniciando nos primeiros meses do ano, como janeiro ou fevereiro.
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Qual o Valor do IPTU em 2024?
O valor do IPTU em 2024 varia conforme diversos fatores, incluindo o tamanho do imóvel, tempo de construção, valorização da região e a alíquota definida pelo município.
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Para obter o valor exato do IPTU, é recomendável acessar o site da prefeitura. Muitos contribuintes recebem os carnês em casa nos primeiros dias do ano, enquanto outros conhecem o valor quando este é somado ao aluguel.
Quem Tem Direito à Isenção do IPTU?
A isenção do IPTU é um benefício concedido a diversos contribuintes brasileiros, mas é importante ressaltar que a responsabilidade pela regulamentação dessa isenção é dos municípios. O IPTU é um imposto municipal, e cada prefeitura estabelece e divulga suas próprias regras.
Abaixo estão os principais casos nos quais os contribuintes têm o direito de solicitar a isenção do IPTU:
- Aposentados, Pensionistas e Renda Vitalícia Média (RMV) com mais de 60 anos;
- Aposentados por invalidez permanente, mediante laudo do órgão previdenciário;
- Indivíduos com deficiências físicas, mentais ou doenças graves comprovadas por atestado médico, de acordo com a Lei Federal 7.713/1998;
- Beneficiários do auxílio assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS).
É crucial destacar que, mesmo enquadrando-se em um dos casos acima, é necessário cumprir todas as exigências estabelecidas pela prefeitura de sua cidade.
Isso normalmente envolve o valor venal do imóvel, que não deve ultrapassar determinados limites, como R$ 800 mil a R$ 1 milhão.
Outra condição comum é que o aposentado não possua outro imóvel registrado em seu nome, e a renda do idoso não ultrapasse um determinado limite, muitas vezes equivalente a 5 salários mínimos.
Como Solicitar a Isenção do IPTU?
A solicitação da isenção do IPTU deve ser realizada anualmente, mesmo que o idoso já tenha obtido a isenção em anos anteriores.
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O procedimento deve ser feito diretamente na prefeitura da cidade onde o aposentado reside, exigindo a apresentação de alguns documentos, tais como:
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de residência;
- Certidão de valor venal do imóvel.
Geralmente, é possível solicitar a isenção pela internet, por meio do site oficial da prefeitura de sua cidade.
O passo a passo geralmente envolve acessar a seção dedicada ao IPTU, escolher as opções “Isenção” e “Solicitação”, enviar os documentos necessários para comprovar a elegibilidade e aguardar a análise por parte da prefeitura.
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