Uma novidade está chegando para os beneficiários! Alguns segurados podem contar com um reajuste, pois a revisão da aposentadoria foi aprovada pelo STF. Entretanto, somente aqueles que obtiveram suas aposentadorias antes de 2008 podem se beneficiar da decisão do STF.
Portanto, se você se encaixa nesse perfil, é fundamental estar atento aos prazos e ao processo para realizar o requerimento da solicitação do aumento da aposentadoria. Mantenha-se informado com as atualizações para garantir o seu direito. Confira mais informações!
Revisão da aposentadoria foi aprovada pelo STF

A questão discutida para determinar a revisão das aposentadorias teve como base um caso envolvendo um segurado. Esse caso incluiu um recurso apresentado pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão em questão tratava do reajuste de pensão por morte em julho de 2006.
Originalmente, a Constituição estabelecia a paridade entre os reajustes de servidores ativos e inativos. No entanto, essa disposição foi encerrada com a reforma da Previdência de 2003. Com o término da paridade, uma lei de 2004 determinou a correção da aposentadoria dos servidores federais na mesma data em que houvesse o reajuste no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, dos beneficiários do INSS. No entanto, essa lei não especificou qual seria o índice de reajuste.
Dessa forma, esse vácuo legal só foi resolvido em 2008, quando ficou estabelecido que o mesmo índice deveria ser utilizado tanto no INSS quanto para os servidores, sendo, no caso, a taxa de inflação INPC.
Na decisão em questão, o TRF-4 considerou válida a revisão das aposentadorias e das pensões pagas em período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008. Portanto, assegurou os reajustes das aposentadorias dos servidores federais e seus pensionistas nos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Segundo o TRF-4, como o reajuste estava previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, os índices podem ser aplicados entre a edição do ato e o início da vigência da lei.
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As consequências da revisão
Embora a decisão sobre a revisão da aposentadoria estivesse baseada em um caso específico, todas as teses com repercussão geral referem-se aos recursos extraordinários que passaram por julgamento e tiveram suas teses aprovadas, podendo ser aplicadas e atribuídas a todos os processos semelhantes.
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Isso implica que todos os servidores aposentados antes de 2008, com teses semelhantes, terão a revisão da aposentadoria.
O que muda na prática da revisão da aposentadoria INSS?
Na prática, para quem se aposentou entre 2004 e 2008, existia um vácuo legal que foi resolvido pela decisão do STF. Portanto, o efeito prático da decisão é que os servidores públicos federais passam, a partir do momento da decisão judicial, a ter direito ao retroativo dos últimos cinco anos.
Dessa maneira, é viável buscar na Justiça a correção dos proventos pela inflação no período de 2004 a 2008 e receber os valores retroativos dos últimos cinco anos.
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Além disso, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige os benefícios do INSS, apresentou as seguintes variações entre 2004 e 2008, período do vácuo legal agora solucionado pelo Supremo:
- 2004: 4,53%
- 2005: 6,35%
- 2006: 5%
- 2007: 3,30%
- 2008: 5%
Dessa forma, todos os aposentados que adquiriram suas aposentadorias antes de 2008 podem buscar a revisão dos benefícios do INSS.
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