Os pagamentos do INSS deste mês estão generosos para alguns segurados. Afinal, serão dois depósitos que farão a diferença nas festas de fim de ano.
Para além dos pagamentos mensais dos benefícios, um conjunto de pessoas receberá os precatórios do INSS. Isso ocorre porque o STF autorizou o governo federal a efetuar o acerto ainda em 2023.
Observe, abaixo, as especificações do pagamento INSS referente a este mês. Boa leitura.
Pagamento INSS de dezembro 2023
Os dias de pagamento no calendário INSS de dezembro variam conforme o valor do benefício. Assim, os pagamentos de até um salário mínimo acontecem em dias distintos dos depósitos destinados aos beneficiários com renda mensal acima do piso nacional.
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Contudo, para conferir a data de pagamento, é suficiente consultar o número final do seu benefício, desconsiderando o último dígito verificador após o traço. Por exemplo, se um cartão tiver o número 457456789-0, considera-se o número 9 como dígito final. Entretanto, os segurados com histórico de recebimento, a data de pagamento segue o padrão habitual.
Verifique, a seguir, as datas de pagamento do INSS para o mês de dezembro.
Até 1 salário mínimo:
- Final 1: 21 de dezembro;
- Final 2: 22 de dezembro;
- Final 3: 26 de dezembro;
- Final 4: 27 de dezembro;
- Final 5: 28 de dezembro;
- Final 6: 2 de janeiro;
- Final 7: 3 de janeiro;
- Final 8: 4 de janeiro;
- Final 9: 5 de janeiro;
- Final 0: 8 de janeiro.
Acima de 1 salário mínimo:
- Final 1 e 6: 2 de janeiro;
- Final 2 e 7: 3 de janeiro;
- Final 3 e 8: 4 de janeiro;
- Final 4 e 9: 5 de janeiro;
- Final 5 e 0: 8 de janeiro.
Veja o calendário:

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Precatórios são liberados para segurados do INSS
A utilização do precatório se dá como forma de quitação de uma dívida determinada judicialmente em benefício de um indivíduo.
Consequentemente, é possível afirmar que o precatório é tido como uma garantia de pagamento quando uma pessoa obtém êxito em uma ação judicial contra o órgão responsável pela dívida. Quando o valor da ação ultrapassa 60 salários mínimos, esta deve ser quitada por meio de um precatório.
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O STF autorizou que o governo liquide o estoque acumulado, calculado pelo Ministério da Fazenda entre R$ 90 bi e R$ 95 bilhões, por meio de crédito extraordinário (fora do teto de gastos). Dessa forma, sem impactar a meta de resultado primário.
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Contudo, os montantes que ultrapassarem o subteto anual até 2026 também terão a possibilidade de serem quitados por meio de crédito extraordinário. Entretanto, sem ultrapassar o limite de gastos do novo arcabouço fiscal. O ano de 2026 representa o prazo máximo, pois é até quando está em vigor o subteto.
Consulte os precatórios
Para verificar se você possui direito aos precatórios do INSS, acesse o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região que corresponde ao estado em que reside. Portanto, são eles:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique aqui para consultar;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique aqui para consultar;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique aqui para consultar;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique aqui para consultar;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique aqui para consultar.
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