As regras de aposentadoria por tempo de serviço no Brasil sofrerão novas alterações a partir da virada do ano. Diferente do que muitos acreditam, essa modalidade não deixa de existir com a Reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019. Em vez disso, as regras de transição foram ajustadas para aqueles que já contribuíam para o INSS, mas ainda não tinham cumprido todos os requisitos exigidos na data da reforma.
Referenciada também como aposentadoria por tempo de serviço, essa modalidade foi uma das que mais sofreu modificações com a Reforma da Previdência. Para melhor compreender as alterações, é importante entender o conceito deste tipo de benefício e como ele pode variar.
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O que muda em 2024 para a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição se caracteriza como o benefício concedido ao segurado que contribuiu para a previdência social por um período mínimo. As regras estabelecem que o tempo de contribuição seja de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens.
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Entretanto, com a Reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional 20/1998, o sistema ganhou características mais contributivas, alterando inclusive o nome do benefício para “aposentadoria por tempo de contribuição”. Há, contudo, diferentes modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição, com sutis diferenças decorrentes de alguns meses.
Quem têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 2024?
A aposentadoria por tempo de contribuição integral pode ser obtida por quem cumpre os requisitos inerentes das regras abaixo:
- Aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma da Previdência, na regra dos pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%.
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Já a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço em 2024, favorece aos trabalhadores que têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de 100%, respeitando os seguintes critérios:
- Mulher: 58 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição;
- Homem: 63 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
Após a reforma, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS não tem a aplicação do fator previdenciário. Assim, o aposentado recebe a média de todos os seus salários, sem que os 20% salários mais baixos sejam descartados.
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Como foi a regra de transição por idade?
A regra de transição por idade seguirá sendo forma progressiva. Em 2024, as mulheres precisarão ter 58 anos e meio e os homens, 63 anos e meio. Contudo, ambos os sexos deverão ter contribuído por 35 anos.
É importante destacar que, nesta regra de transição, a faixa de idade aumenta 6 meses anualmente para ambos os sexos, parando de aumentar em 2031 para mulheres, aos 62 anos, e em 2027 para homens, aos 65 anos.
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As mudanças, embora complexas, visam aperfeiçoar o sistema de aposentadoria no Brasil, tendo em vista a longevidade da população e a necessidade de sustentabilidade econômica do país. Portanto, estar bem informado sobre as nuances das regras é fundamental para planejar seu futuro financeiro e entender seus direitos como cidadão.
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