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Início INSS

Diaristas tem direito a benefício do INSS? Descubra

Marcus Vinicius Por Marcus Vinicius
dezembro 22, 2023
Em INSS
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Muitas pessoas encontram-se atuando de forma independente como diaristas, proporcionando uma alternativa de trabalho flexível e, em alguns casos, mais vantajosa financeiramente.

No entanto, é fundamental lembrar a importância de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir direitos previdenciários essenciais.

Vamos explorar como diaristas podem se assegurar através dessa contribuição.

Quem é Considerado Diarista?

Notícias Atualizadas do INSS! (Fonte/Edição: Jornal JF)
Notícias Atualizadas do INSS! (Fonte/Edição: Jornal JF)

Primeiramente, é importante entender o conceito de diarista, que é aquela pessoa que trabalha de forma independente, sem vínculo empregatício formal, sem a carteira de trabalho assinada por empresa ou família.

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Diferentemente do empregado doméstico, a diarista realiza seus serviços até duas vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, evitando configurar um vínculo empregatício.

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Onde Enquadram-se Diaristas no INSS?

Do ponto de vista previdenciário, a diarista é enquadrada na categoria de segurado obrigatório contribuinte individual no INSS.

Leia mais: Descontos no IPTU 2024: É Possível Solicitar Usando seu CPF? Veja Agora!

Esta categoria inclui empresários, trabalhadores autônomos e qualquer trabalhador que não se enquadre em outras categorias obrigatórias da Previdência Social.

Como Diaristas Podem Contribuir Para o INSS?

A diarista pode contribuir de duas formas distintas: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo.

Leia em seguida: Foi Aprovado: INSS Vai Pagar Salário Dobrado – Informações Atualizadas aqui mesmo! VEJA AGORA A SEGUIR como funciona

O salário de contribuição é basicamente a remuneração recebida no mês, respeitando-se o valor mínimo de um salário-mínimo e o valor máximo do teto dos benefícios pagos pelo INSS.

Quais os Direitos Garantidos Pela Contribuição?

Com a contribuição em dia e o cumprimento dos requisitos necessários, a diarista terá direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, aposentadoria, entre outros.

Leia mais: SAIU OFICIO: SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS – INSS é OBRIGADO a dar 180 DIAS

Importante ressaltar que na opção de 11% do salário mínimo, o contribuinte não terá direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição e nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Como Contribuir

Para efetuar a contribuição, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS. Na seção de serviços sem senha, seleciona-se a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”. O preenchimento da guia ocorre na página da Receita Federal, onde é necessário selecionar a categoria contribuinte individual e incluir o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).

Leia mais: INSS: Regras da Aposentadoria Mudarão em 2024 – Entenda as Alterações!

Após a confirmação dos dados pessoais, o cidadão escolhe a data de pagamento e o código de contribuição desejado. Para diaristas, estão disponíveis as opções 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%).

Veja Também:

INSS CONFIRMA NOVO REAJUSTE e LIBERA até R$644,00 a MAIS – VEJA AGORA como SOLICITAR esse REAJUSTE (Fonte: João Financeira TV).

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