O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 10.201/23, que autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol para pacientes hipossuficientes nas unidades de saúde pública do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.
Proposta pelo deputado Carlos Minc (PSB), a lei entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial na última quarta-feira.
A medida tem como objetivo beneficiar a população que necessita desse tratamento, mas que não tem condições financeiras para arcar com os custos, seja por produção nacional pelas associações de cultivo ou por meio de importação.
Regras para o Fornecimento

A lei, agora sancionada, precisa de regulamentação. Para isso, criou-se uma comissão técnica multidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde (SES). Essa comissão terá a responsabilidade de identificar a quantidade de pacientes que necessitam do canabidiol e estabelecerá as regras para o fornecimento.
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Além disso, a comissão definirá os seguintes pontos:
- Protocolos de acesso aos produtos à base de canabidiol;
- Doenças elegíveis para tratamento com a substância;
- Unidades da rede estadual que poderão avaliar os casos e oferecer tratamento especializado;
- Processo de compra e distribuição na área de Assistência Farmacêutica do estado.
O Instituto Estadual do Cérebro Paulo Niemeyer será um centro de referência para essa prescrição, principalmente para pacientes com epilepsia refratária. A SES também analisará a possibilidade de estabelecer convênios com instituições de pesquisa para a análise dos produtos à base de canabidiol.
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O Que É a Cannabis Medicinal?
Cannabis medicinal refere-se a medicamentos feitos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), substâncias presentes na planta Cannabis sativa. O CBD e o THC são considerados canabinoides, e, ao contrário da droga recreativa, a concentração de THC em medicamentos à base de canabidiol é limitada a 0,2%, conforme estabelecido pela Anvisa.
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O THC, responsável pelo efeito psicoativo, só tem permissão em concentrações maiores em casos específicos de cuidados paliativos para pacientes sem alternativas terapêuticas e em situações clínicas irreversíveis ou terminais.
Desafios e Próximos Passos
Antes da lei, o fornecimento do canabidiol precisava de decisões judiciais individuais. O Rio de Janeiro é o primeiro estado brasileiro a aprovar uma lei pró-canabidiol, mas é o 11º a incluí-lo no SUS. Apesar de os obstáculos burocráticos ainda existirem, a lei representa um avanço na redução do estigma associado ao uso medicinal da cannabis.
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“A Anvisa tem uma série de restrições muito conservadoras sobre o canabidiol, inclusive inviabilizado o plantio e produção locais até de entidades de pesquisa como Fiocruz e UFRJ, o que encarece muito a compra. A próxima batalha é garantir a produção local do medicamento. Tornamos gratuito apenas para os pobres. Mas a classe média que precisa, paga muito caro, porque é importado. Se fosse produzido aqui, poderíamos reduzir a um terço do preço“, destaca Carlos Minc.
Acesso ao Medicamento
Para acessar os medicamentos com canabidiol, os pacientes deverão seguir o procedimento padrão do SUS, utilizando o Cartão Nacional da Saúde. A apresentação da prescrição médica, acompanhada de laudo indicando que outros tratamentos foram testados sem sucesso e que o canabidiol é a melhor alternativa, será necessária.
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Além disso, os pacientes deverão comprovar falta de condições financeiras para adquirir o medicamento, seja importado ou vendido em farmácias brasileiras.
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O acesso ao medicamento dependerá da avaliação do médico, indicado pela prescrição médica e pelo laudo, sendo reavaliado a cada seis meses.
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