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Início INSS

É possível acumular acima do teto do INSS? Descubra agora

Deyvison Leandro Por Deyvison Leandro
dezembro 18, 2023
Em INSS
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A obtenção de múltiplos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é algo viável? Segundo a legislação previdenciária vigente, é possível acumular certos benefícios, desde que atendidos os requisitos legais.

Acumular benefícios significa receber simultaneamente dois ou mais benefícios previdenciários. Mas será que você pode receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?

Mitos rodeiam esse direito: “Não posso ter aposentadoria e pensão por morte”, “Não posso receber mais de uma pensão por morte do INSS” ou “Será possível receber duas aposentadorias?”

Na ausência de restrições expressas, é viável receber mais de um benefício previdenciário pelo mesmo segurado ou dependente. No entanto, há limitações quanto aos tipos de benefícios que podem ser acumulados.

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Quais Benefícios do INSS Podem ser Acumulados?

"Posso acumular acima do teto do INSS?" Confira! (Fonte: Edição / Jornal JF)
“Posso acumular acima do teto do INSS?” Confira! (Fonte: Edição / Jornal JF)

A aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte, desde que sejam preenchidos os requisitos legais para obtenção da pensão. No entanto, algumas restrições se aplicam.

Por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) não é acumulável com outros benefícios do INSS. Restrições também se estendem ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente.

A legislação previdenciária estipula que, exceto em casos de direitos já adquiridos, não é permitido receber vários benefícios da Previdência de forma conjunta, especialmente decorrentes de acidente de trabalho.

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Restrições e Exceções na Acumulação de Benefícios

No caso de auxílio-acidente e aposentadoria, é necessário que estes tenham sido concedidos antes de 1997 para serem acumulados. Contudo, aposentadorias de regimes distintos podem ser acumuladas.

Sim, é possível receber duas aposentadorias: uma paga pelo INSS e outra pelo regime próprio onde o trabalhador prestava serviço.

Entretanto, é importante frisar que a lei prevê restrições quanto aos benefícios acumuláveis. Por exemplo, não se pode acumular duas pensões por morte de um cônjuge, nem receber duas aposentadorias por idade.

Leia em seguida: Descubra Como Solicitar a Nova Carteirinha do Idoso Online e Aproveitar Todos os Benefícios Exclusivos! Veja a seguir

Ultrapassar o Teto do INSS e Acumular Benefícios

A soma de benefícios pode exceder o teto do INSS. É possível acumular benefícios que não são vedados por lei, podendo, quando somados, ultrapassar o teto estipulado.

Reforma da Previdência: Mudanças na Acumulação de Benefícios

A reforma da previdência trouxe mudanças. Agora, é viável receber mais de um benefício do INSS, mas com alterações no cálculo.

Antes de novembro de 2019, o recebimento de múltiplos benefícios era integral. Porém, após essa data, o cálculo foi modificado.

Leia em seguida: Confira as 10 Melhores Cidades do Brasil para Aposentados e Pensionistas Viver

Acumulação Indevida de Benefícios do INSS

Acumular benefícios indevidamente pode resultar em problemas. Em casos de acumulação irregular, pode-se ser obrigado a restituir o valor ao INSS.

No entanto, a questão da devolução dos valores recebidos indevidamente é tema de discussão judicial, especialmente quando os benefícios foram recebidos de boa-fé.

Considerações Finais

Os segurados do INSS podem acumular mais de um benefício, conhecido como “acumulação de benefícios previdenciários“. Contudo, a legislação estabelece restrições quanto a certos acúmulos, como duas aposentadorias do mesmo regime.

Se surgirem dúvidas sobre seus direitos previdenciários, é crucial buscar orientação especializada, como a oferecida pela ABL Advogados, um escritório que atua em defesa dos direitos dos trabalhadores e aposentados em todo o país.

Leia em seguida: ALERTA: Problemas na Revisão de Benefícios do INSS – Veja as Razões e Como Isso Afeta Você!

Veja Também:

APOSENTADOS vão RECEBER mais de R$ 300 MIL e passam a RECEBER o TETO MÁXIMO do INSS – CONFIRA AGORA (Fonte: João Financeira TV)

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