A transição do setor privado para o serviço público é uma jornada comum para muitos profissionais. Esse histórico anterior de trabalho é valioso, pois pode ser considerado para a aposentadoria por meio da averbação, um processo que demanda ação proativa por parte do servidor para ser reconhecido.
Ao iniciar sua trajetória no funcionalismo público, o servidor deve requerer ao INSS uma certidão de tempo de contribuição, documento crucial que valida o período laborado na iniciativa privada. Essa comprovação é então submetida ao setor de Recursos Humanos do órgão onde o servidor está lotado.
— A realização desse procedimento não tem prazo fixo e pode ser feita em qualquer momento antes da aposentadoria — destaca a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados.
Reconhecimento de Vínculos e Decisões Judiciais

Recentemente, o caso de Claudia Domingues, servidora da Justiça Federal, evidenciou a importância desse processo. Uma decisão judicial permitiu o reconhecimento de um vínculo empregatício mesmo sem registro em carteira, culminando na emissão da certidão de tempo de contribuição pelo INSS.
Essa decisão é um exemplo do valor da documentação adequada para comprovar o tempo de serviço. O reconhecimento de vínculos empregatícios pode ser alcançado através de diversos documentos, não se limitando apenas à carteira de trabalho. A jurisprudência da Justiça do Trabalho tem respaldo nesse aspecto, permitindo que a Previdência Social emita a certidão de tempo de contribuição com base nessas evidências.
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Maximizando Benefícios e Revisões de Aposentadoria
Aracéli enfatiza que aqueles que se aposentaram com um benefício proporcional ao tempo de serviço têm a oportunidade de solicitar uma revisão, visando aumentar o valor recebido. Porém, é fundamental realizar a averbação até cinco anos após a aposentadoria, evitando problema de prescrição.
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Procedimentos e Documentação Necessária
O processo começa com o agendamento através da Central 135 ou pelo site do INSS. Os documentos necessários incluem identidade, CPF, carteira de trabalho e um comprovante de vínculo atual, como contracheque ou carteira funcional. Uma vez apresentados corretamente, a certidão pode ser emitida no mesmo dia.
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Limitações Importantes a Considerar
É crucial mencionar que a averbação do tempo de serviço não é aplicável aos fundos complementares de previdência do setor público, como RJPrev e Funpresp. Esses fundos operam sob regras específicas que não incluem tal reconhecimento.
Em resumo, a averbação de tempo de serviço é um passo fundamental para maximizar os benefícios da aposentadoria no setor público. Essa ação permite a inclusão do tempo de trabalho anterior, otimizando não apenas o valor recebido, mas também assegurando uma aposentadoria mais justa e vantajosa para o servidor.
Considerações Finais
Em síntese, a averbação de tempo de serviço no setor público é um processo que, além de reconhecer a trajetória profissional anterior do servidor, representa uma oportunidade valiosa para maximizar os benefícios da aposentadoria.
A possibilidade de incluir o tempo de trabalho do setor privado abre portas para revisões e ajustes nos valores recebidos, proporcionando uma aposentadoria mais justa e vantajosa.
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Embora seja um procedimento que demanda ação por parte do servidor, os ganhos a longo prazo são significativos. A documentação adequada e o reconhecimento de vínculos, mesmo em casos sem registro formal, evidenciam a importância da averbação.
Dessa forma, ao compreender a relevância desse processo, os servidores públicos podem agir proativamente, garantindo que suas contribuições anteriores não sejam subestimadas. A inclusão do tempo de serviço prévio não apenas impacta financeiramente, mas também reflete a justiça no reconhecimento da totalidade da jornada profissional, beneficiando diretamente aqueles que dedicaram anos ao setor privado antes de ingressar no serviço público.
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