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Início Dicas

4 dívidas que idoso não precisa pagar – Veja a seguir lista completa agora aqui

Karen Laurindo Por Karen Laurindo
dezembro 20, 2023
Em Dicas, Notícias
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Você sabia que existem dívidas que os aposentados não precisam pagar? Essa condição não se restringe apenas aos aposentados, abrangendo também pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.

O tópico do superendividamento financeiro, sobretudo entre os segurados do INSS, é inquietante, especialmente considerando que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam obstáculos devido às dívidas.

A excelente notícia é que há uma lista de dívidas que os aposentados não precisam pagar. Vamos explorar mais sobre esse tema.

O que é a Lei do Superendividamento?

dívida que aposentado não precisa pagar 2023
Dívida que aposentado não precisa pagar são as que acumularam em débitos excessivos (Fonte: Edição / Jornal JF)

A Lei do Superendividamento tem como objetivo proteger indivíduos e famílias que se veem em uma situação de acumulação excessiva de dívidas, sem uma perspectiva clara de solução para o problema. Nesse contexto, ela estabelece normas que facilitam a renegociação desses débitos, proporcionando alívio ao fardo financeiro.

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De acordo com a recente norma, os beneficiários dessa proteção são os indivíduos identificados como superendividados, isto é, aqueles cujos débitos ultrapassam a renda mensal a ponto de afetar tanto o sustento próprio quanto o de seus dependentes. Contudo, nem todo devedor se ajusta a essa legislação, sendo vital cumprir com alguns critérios, tais como:

  1. Ter uma renda insuficiente;
  2. Acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
  3. Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.

Leia mais: Anunciado o Calendário de Pagamento do INSS para 2024 – Confira as Informações!

A boa-fé ao contrair dívidas é um requisito essencial para que um caso se enquadre na Lei do Superendividamento. Isso significa que débitos adquiridos com a intenção de não serem quitados não se beneficiarão da proteção oferecida por essa legislação.

Adicionalmente, a legislação define restrições para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, visando evitar um endividamento desproporcional por parte dos consumidores. É crucial ressaltar que o foco principal incide sobre pessoas idosas, analfabetas, enfermas ou em estado de vulnerabilidade.

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Dívida que aposentados não precisam pagar    

De fato, a Lei do Superendividamento não abrange todas as dívidas que os aposentados não precisam saldar, mas sim aquelas ligadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso engloba tanto contas já vencidas quanto aquelas que estão prestes a vencer, como:

  • Contas de água, luz, telefone, gás, etc.
  • Boletos e carnês de consumo.
  • Empréstimos com bancos e financeiras.
  • Crediários e parcelamentos em geral.

Leia mais: Grana Extra do FGTS Agora Disponível para Saque – Descubra Como!

Entretanto, é crucial destacar que a Lei do Superendividamento não engloba as dívidas contraídas de má-fé ou resultantes de fraudes. Ademais, permanecem fora da proteção legal:

  • Impostos e demais tributos;
  • Multas de trânsito;
  • Pensão alimentícia em atraso;
  • Financiamento imobiliário;
  • Crédito rural;
  • Produtos e serviços de luxo.

Renegociação dos débitos 

Se estiver amparado pela Lei do Superendividamento, o devedor deve adotar medidas legais para verificar se o débito se encaixa nas dívidas que o aposentado não precisa pagar. Para isso, pode-se buscar orientação em órgãos jurídicos, como o Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Caso as dívidas estejam em conformidade com a lei, o devedor deverá criar um plano de pagamento considerando sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relativas às dívidas para que se ajustem à sua situação financeira.

Leia mais: Novos Cenários: Regras da Aposentadoria pelo INSS em 2024 – Entenda!

Dois requisitos essenciais devem ser considerados durante o processo:

  1. A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
  2. A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.

Com o plano de pagamento preparado, uma audiência conciliatória será marcada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sob supervisão judicial.

Assim, a concepção de uma dívida que o aposentado não precisa pagar não se relaciona à isenção do débito, mas sim a uma oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.

Veja Também:

ATENÇÃO: INSS vai te LIGAR HOJE – URGENTE APOSENTADOS e PENSIONISTAS DESCUBRAM o MOTIVO!!! (Fonte: João Financeira TV)

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