Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com êxito em ações judiciais contra a autarquia receberão, neste mês, um montante total de R$ 2.146.721.732,30 em atrasados.
Os atrasados são concedidos para ações julgadas, com ordem de pagamento emitida pelo Juiz da causa, desde que os valores retroativos estejam, no máximo, em 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 79.200 neste ano.
O valor foi disponibilizado na terça-feira (21) pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que esclareceu, por meio de nota, que a definição dos limites para o pagamento dos atrasados ficará a cargo dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Esses repasses beneficiarão 133.515 beneficiários do INSS, abrangendo 103.747 processos autuados em outubro deste ano relacionados a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.
Como saber se estou na lista?

Então, para descobrir se o seu nome consta na lista, é preciso acessar o site dos TRFs (tribunais regionais) encarregados da ação.
Durante a consulta, geralmente, é necessário fornecer:
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- O número do processo;
- O nome do advogado (a);
- E o número da RPV, entre outros dados que variam entre os TRFs.
“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, disse, por nota, o CJF.
Aqueles que receberam ordem de pagamento com valores acima de 60 salários mínimos têm direito a precatórios. No entanto, as normas para a liberação desses recursos diferem das RPVs.
Quando deve começar a liberação dos valores?
A distribuição dos valores aos segurados ou a seus advogados estará sujeita às normas de cada tribunal regional. No entanto, os valores são creditados nas contas dos beneficiários entre o final do mês em que o dinheiro é liberado pelo CJF e o início do mês subsequente.
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Dessa forma, o artigo 100 da Constituição Federal estipula que o pagamento dos precatórios e RPVs deve obedecer à ordem determinada pelo cronograma de cada TRF, após a emissão da ordem de pagamento pelo juiz responsável pela ação condenatória.
A legislação determina que os credores com condenações de natureza alimentícia, especialmente aqueles com idade superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou com doença grave, receberão, com prioridade, valores de até 180 salários mínimos em comparação com os demais precatórios.
Como consultar a liberação?
Por fim, mais de 130 mil beneficiários aguardam ansiosamente o depósito dos valores em suas contas. Sendo assim, há relatos de que o governo destinou cerca de 2,14 bilhões para esta etapa de pagamentos. Além disso, os depósitos seguirão o cronograma estabelecido por cada TRF.
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Dessa forma, consulte as listas das TRFs a seguir para obter informações sobre o dia em que seu pagamento está programado para cair em conta e o respectivo valor.
Confira nos links a seguir conforme a sua região:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique aqui para consultar;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique aqui para consultar;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique aqui para consultar;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique aqui para consultar;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique aqui para consultar.
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