O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu convocação para 95.588 segurados passarem por perícia médica de reavaliação de benefícios por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. A divulgação da convocação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU). Continue lendo para ter acesso à lista completa dos beneficiários convocados.
Quem está sendo Convocado?

O INSS concentrará seus esforços nos beneficiários que estão recebendo o auxílio-doença por um período mais prolongado. No caso específico do Rio de Janeiro, a convocação foi destinada a 6.134 segurados. O auxílio-doença desempenha um papel crucial, permitindo que os trabalhadores mantenham algum nível de qualidade de vida enquanto enfrentam questões de saúde.
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Até 11 de novembro, os segurados tinham o prazo para agendar o exame médico. Caso não tenham agendado, terão a suspensão do pagamento e, após 60 dias, o benefício será cancelado. Durante esse período, o INSS pode notificar o trabalhador para reverter a situação.
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Assim, se você consta na lista, busque regularizar sua situação junto ao INSS para evitar a perda do seu benefício previdenciário! É fundamental destacar que, caso o pagamento seja cancelado, será necessário que o beneficiário faça uma nova solicitação.
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Como posso Agendar Perícias do INSS?
Como Agendar a Perícia:
- Pelo site www.meu.inss.gov.br;
- Pelo aplicativo Meu INSS;
- Pela central de atendimento 135.
Por meio do agendamento virtual, o beneficiário tem a facilidade de marcar suas perícias sem sair de casa, utilizando o celular ou o site do MEU INSS.
Documentos Necessários para a Perícia:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Laudo médico contendo o CID e a descrição da doença;
- Exames médicos recentes que comprovem a doença.
Suspensão pode ser Temporária
Destacando, Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), enfatiza que a suspensão é temporária e será restabelecida após o segurado passar pela perícia. Se houver a cessação do benefício, será necessário iniciar um novo processo de requerimento.
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Ficam fora do pente-fino os aposentados por invalidez, os pensionistas com mais de 60 anos, os beneficiários com 15 anos ou mais de recebimento do benefício e 55 anos de idade, bem como os portadores do vírus HIV.
A remarcação pode ser feita a pedido do segurado, desde que justificada até um dia antes da data marcada para o atendimento. Se houver problema no sistema, a agência tem a obrigação de remarcar o agendamento até as 12h do dia útil seguinte à data originalmente prevista para o atendimento.
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