Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam ações judiciais contra o órgão previdenciário receberão, neste mês, um total de R$ 2.146.721.732,30 em RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Dessa forma, os atrasados são concedidos para ações já concluídas, com pagamento determinado pela Justiça e com valores retroativos de, no máximo, 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 79.200 neste ano.
O montante foi disponibilizado na terça-feira (21) pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que esclareceu, por meio de nota, que a definição dos limites para o pagamento dos atrasados ficará a cargo dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Nesse sentido, esses repasses contemplarão 133.515 beneficiários do INSS, abrangendo 103.747 processos autuados em outubro deste ano relacionados a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.
Como saber se estou na lista?

Então, para verificar se o seu nome consta na lista, é necessário consultar o site dos TRFs (tribunais regionais) responsáveis pela ação (clique no link da página de cada tribunal na lista abaixo).
Durante a consulta, geralmente, é necessário fornecer:
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- O número do processo;
- O nome do advogado (a);
- E o número da RPV, entre outros dados que variam entre os TRFs.
“Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal”, disse, por nota, o CJF.
Aqueles que obtiveram ação com valores acima de 60 salários mínimos têm direito a um precatório. No entanto, as regras de liberação desses recursos são distintas das RPVs.
Quando deve começar a ser pago?
A distribuição dos valores aos segurados ou aos seus advogados dependerá das normas de cada tribunal regional. Todavia, os montantes são depositados nas contas dos beneficiários entre o final do mês em que o dinheiro é liberado pelo CJF e o início do mês subsequente.
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Dessa maneira, o artigo 100 da Constituição Federal estabelece que o pagamento dos precatórios e RPVs deve seguir a ordem determinada pelo cronograma de cada TRF, após a emissão da ordem de pagamento pelo juiz responsável pela ação condenatória.
A legislação determina que os credores com condenações de natureza alimentícia, especialmente aqueles com idade superior a 60 anos, bem como, portadores de deficiência ou com doença grave, receberão, com prioridade, valores de até 180 salários mínimos em comparação com os demais precatórios.
Como consultar a liberação?
Por fim, mais de 130 mil beneficiários aguardam com expectativa o depósito em suas contas. Neste cenário, há relatos de que o governo destinou cerca de 2,14 bilhões para esta etapa de pagamentos. Além disso, os depósitos seguirão o cronograma estabelecido por cada TRF.
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Dessa forma, consulte as listas das TRFs a seguir para obter informações sobre o dia em que seu pagamento está programado para cair na conta e o respectivo valor.
Confira nos links a seguir conforme a sua região:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique aqui para consultar;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique aqui para consultar;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique aqui para consultar;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique aqui para consultar;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique aqui para consultar.
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