Você tem conhecimento de que há dívidas que aposentado não precisa pagar? Esta condição não se restringe apenas aos aposentados, abrangendo também pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
A problemática do superendividamento financeiro, sobretudo entre os beneficiários do INSS, é motivo de preocupação, especialmente quando se considera que muitos desses indivíduos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios decorrentes de suas dívidas.
A boa notícia reside no fato de que existe uma relação de dívidas que os aposentados não precisam pagar. Vamos aprofundar nosso conhecimento sobre esse tema.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como meta proteger pessoas e famílias que se veem em uma situação de acumulação excessiva de dívidas, sem enxergar uma saída para resolver o problema. Assim, ela define normas que simplificam a renegociação desses débitos, oferecendo alívio ao fardo financeiro.
Segundo a nova lei, os beneficiários dessa proteção são aqueles considerados superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. Entretanto, nem todo devedor se enquadra nessa legislação, sendo necessário cumprir alguns critérios, como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé ao contrair dívidas é um critério essencial para enquadrar um caso na Lei do Superendividamento. Assim, as dívidas adquiridas com a intenção de não serem pagas não contam com a proteção prevista por essa legislação.
Ademais, a legislação define limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, com o objetivo de prevenir um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É crucial destacar que o enfoque principal recai sobre pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
Na realidade, a Lei do Superendividamento não engloba todas as dívidas que o aposentado não precisa pagar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso abrange tanto contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer, tais como:
- contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimos com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
Entretanto, a Lei do Superendividamento não engloba as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Além disso, ficam de fora da proteção legal:
- impostos e demais tributos;
- multas de trânsito;
- pensão alimentícia em atraso;
- financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
No caso de estar sob o amparo da Lei do Superendividamento, o devedor deve tomar medidas legais para avaliar se o débito se enquadra nas dívidas que aposentado não precisa pagar. Para isso, pode-se buscar a orientação de órgãos jurídicos como Fórum, advogados, Defensoria Pública ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as dívidas estiverem de acordo com a lei, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento considerando sua renda mensal e gastos fixos essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve garantir a capacidade de pagamento do devedor, permitindo a redução das parcelas relativas às dívidas para que se adequem à sua situação financeira.
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Durante o processo, é fundamental observar dois requisitos essenciais:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento delineado, uma audiência conciliatória será marcada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sob supervisão judicial.
Assim, a concepção de uma dívida que aposentado não precisa pagar não diz respeito à isenção do débito, mas sim a uma oportunidade de remover juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
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