A isenção do imposto de renda é algo aguardado por muitos. O governo federal publicou no dia 30 de abril, em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que torna isentos do tributo os contribuintes que recebem até R$ 2.640 mensais.
Atualmente, a isenção se aplica sobre rendimentos de até R$ 1.903. Portanto, o novo valor de R$ 2.640 corresponde a dois salários mínimos de R$ 1.320.
De acordo com a Receita Federal, com a mudança, 13,7 milhões de brasileiros devem se tornar isentos.
A quem afeta essa mudança?

Essa mudança na isenção do imposto de renda não afeta as declarações que estão sendo feitas agora. Afinal, o contribuinte declara o tributo relativo ao ano anterior. Portanto, a nova regra vai impactar o ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024.
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Todavia, vale lembrar que mesmo quem tem rendimentos altos se beneficia da isenção. Afinal, o imposto não é cobrado sobre todo o salário, mas incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Como fica a nova tabela de isenção do imposto de renda?
O cálculo do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda. Portanto, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. Mas vale ressaltar que a faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.
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Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas:
- Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento
- Faixa 2: De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: 7,5%
- Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
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