Você tem conhecimento de que há dívidas que o aposentado não precisa pagar? Essa situação não se restringe apenas aos aposentados, abrangendo também pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
A questão do superendividamento financeiro, sobretudo entre os segurados do INSS, é alarmante, especialmente quando se leva em conta que muitos recebem apenas o salário mínimo e enfrentam dificuldades decorrentes das dívidas.
A boa novidade é que existe uma relação de dívidas que os aposentados não precisam saldar. Vamos aprofundar nosso conhecimento sobre esse tema.
O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento tem como meta proteger indivíduos e famílias que enfrentam uma situação de acumulação excessiva de dívidas, sem vislumbrar uma solução para resolver o problema. Desse modo, ela estabelece normas que simplificam a renegociação desses débitos, proporcionando alívio ao peso financeiro.
Segundo a nova lei, os beneficiários dessa proteção são aqueles classificados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. No entanto, nem todo devedor se enquadra nessa legislação, sendo necessário cumprir alguns critérios, como:
- Ter uma renda insuficiente;
- Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
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A boa-fé na contração das dívidas é um requisito essencial para que um caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento. Isso indica que as dívidas adquiridas com a intenção de não serem pagas não receberão a proteção proporcionada por essa legislação.
Adicionalmente, normativas definem limites para as entidades financeiras ao concederem empréstimos, com o intuito de prevenir um endividamento excessivo por parte dos tomadores de crédito. Vale destacar que a atenção principal concentra-se em indivíduos idosos, analfabetos, enfermos ou em situação de vulnerabilidade.
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Dívida que aposentados não precisam pagar
De fato, a Lei do Superendividamento não engloba todas as obrigações que um aposentado não precisa pagar, abrangendo apenas aquelas ligadas ao consumo e associadas a entidades financeiras. Isso compreende tanto débitos já vencidos quanto os que estão prestes a expirar, como por exemplo:
- contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimos com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
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Contudo, a legislação referente ao Superendividamento não inclui as dívidas adquiridas de má-fé ou resultantes de fraudes. Adicionalmente, não estão protegidas pela cobertura legal:
- impostos e demais tributos;
- multas de trânsito;
- pensão alimentícia em atraso;
- financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Quando abrangido pela Lei do Superendividamento, o devedor necessita adotar providências legais para verificar se a obrigação se enquadra nas dívidas dispensáveis por um aposentado. Nesse sentido, é possível buscar a assessoria de entidades jurídicas como o Fórum, profissionais do direito, Defensoria Pública ou organizações de proteção do consumidor, como o Procon.
Caso as obrigações estejam em conformidade com a legislação, o devedor precisa desenvolver um esquema de pagamento levando em consideração sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como habitação, alimentação, energia e água. Esse plano deve assegurar a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a diminuição das prestações referentes às dívidas para que se ajustem à sua situação financeira.
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Dois critérios fundamentais precisam ser considerados ao longo do procedimento:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal para o pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Após a elaboração do plano de pagamento, será marcada uma audiência conciliatória, na qual o devedor submeterá a proposta aos seus credores. Esse procedimento estará sob supervisão judicial.
Assim, a concepção de uma dívida que um aposentado não precisa pagar não se trata de isenção da obrigação, mas sim de uma chance de eliminar juros abusivos e reestruturar as condições financeiras.
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