No Brasil, quando uma pessoa entra na justiça contra a Previdência Social ou qualquer outro instituto do Governo Federal, é comum a situação ir até as últimas instâncias para que a decisão seja então auferida pelo magistrado. No entanto, o que é precatório e onde ele entra nisso, você sabe?
Essa pergunta é muito importante, ainda mais, para aposentados, pensionistas, e outros beneficiários que entraram na Justiça e venceram o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Essa decisão e os precatórios se relacionam!
Veja a seguir o que é precatório e outros assuntos referentes. Leia na íntegra!
E o que é precatório?

Em síntese, o precatório é utilizado como forma de pagamento de uma dívida que foi decidida através de uma ação na Justiça de um beneficiário contra o INSS. Esse precatório é uma garantia de que o pagamento ao aposentado vai acontecer.
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Em termos claros, digamos que uma pessoa te deve R$2000. E por não pagar, você entra na justiça contra essa pessoa, e o juiz decide que ela realmente deve te pagar esse montante. No entanto, ela não tem esse valor de imediato para te pagar.
Por essa razão, emite-se um documento em que fica claro a dívida da pessoa para com você, além dos possíveis prazos para pagamento da dívida. É isso que acontece em se tratando dos precatórios que funciona como uma ordem de pagamento com prazo determinado pela Constituição Federal.
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Enquanto, o valor da ação for maior de 60 salários mínimos, ou seja, vão se tratar de precatórios. No entanto, sempre que for menos de 60 salários mínimos, ou seja, até R$ 79,2 mil (60 salários mínimos em 2023), o pagamento acontece através de Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Veja quem pode receber um precatório
Em primeiro lugar, vai poder receber um precatório quem ganhou uma ação judicial contra o órgão do Governo Federal e teve o direito reconhecido em sentença transitada em julgado. Ou seja, quando não há mais nenhuma possibilidade de recurso.
Essa decisão inclui servidores públicos, aposentados, pensionistas, empresas e cidadãos comuns.
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Em se tratando das ações que podem se tornar um precatório, são aquelas que envolvem-se em situações em que se condena o Estado ao pagamento de uma dívida. Por exemplo, atrasos em pagamentos de salários e benefícios da Previdência Social.
Descubra como receber os pagamentos através de um precatório
Deve-se aguardar a liberação do pagamento pelo Tribunal responsável. Esse pagamento é realizado através de uma ordem cronológica de apresentação dos precatórios e dentro das limitações do Orçamento do Estado.
Destaca-se que, os precatórios são pagamentos que entram na LOA, Lei Orçamentária Anual, que decide quais pagamentos vão ser realizados no ano seguinte. E através dela, se disponibiliza o montante necessário para pagar essas pessoas.
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E, além disso, na maioria das vezes, os precatórios são liberados apenas 1 vez ao ano, já que são altas quantias. Enquanto as Requisições de Pequeno Valor são pagas durante todo ano, sempre após a liberação dos valores pelo juiz.
Aprenda como consultar o pagamento de um precatório
Para consultar os pagamentos, é necessário acessar o site do TRF da região. No menu “serviços” ao lado direito, clique em “RPV e Precatórios”; Digite o Número do Processo, ou ao lado esquerdo, selecione outra opção de pesquisa.
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Em seguida, informe os dados solicitados para a consulta e clique em “Pesquisar” e Confira os dados do processo, como número, valor, data de expedição e situação. Com a ajuda de um advogado Especialista em Direito Previdenciário também é possível realizar a consulta.
Depois disso, você terá acesso aos sites dos TRFs de cada região:
TRF 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 636.745.239,81 (30.737 processos, com 35.870 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 147.385.947,79 (6.636 processos, com 9.099 beneficiários)
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TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 250.475.612,98 (8.410 processos, com 10.413 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC) Previdenciárias/Assistenciais: R$ 384.329.155,63 (20.248 processos, com 26.760 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)Previdenciárias/Assistenciais: R$ 247.136.314,05 (13.004 processos, com 21.583 beneficiários)
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E agora que você já entendeu tudo que precisava sobre o que é precatório, ficou fácil solicitar os valores da sua ação ganha contra o INSS. Entretanto, lembre-se de entrar em contato com um Especialista de Direito Previdenciário. Assim, para mais informações, continue no Jornal JF.
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