O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocou 95.588 segurados para passarem por perícia médica de reavaliação de benefícios por incapacidade temporária, conhecido como antigo auxílio-doença. A convocação foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU). Continue lendo para verificar a lista completa dos beneficiários convocados.
Quem está sendo Convocado?

O foco do INSS será em beneficiários que recebem o auxílio-doença há mais tempo. No Rio de Janeiro, por exemplo, a convocação ocorreu para 6.134 segurados. O auxílio-doença é um benefício extremamente importante, pois permite que trabalhadores mantenham alguma qualidade de vida ao enfrentar problemas de saúde.
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Os segurados tinham até 11 de novembro para agendar o exame médico. Caso não tenham feito, terão o pagamento suspenso, e após 60 dias, o benefício será cancelado. Nesses 60 dias o trabalhador pode ser notificado pelo INSS para reverter a situação.
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Então se você está na lista, busque regularizar sua situação junto ao INSS para evitar a perda de seu benefício previdenciário! Vale lembrar que, caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário deverá solicitar outro.
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Como posso Agendar Perícias do INSS?
Como Agendar a Perícia:
- Pelo site www.meu.inss.gov.br;
- Pelo aplicativo Meu INSS;
- Pela central de atendimento 135.
O agendamento virtual permite que o beneficiário agende suas perícias sem sequer sair de casa, pelo celular e pelo site do MEU INSS.
Documentos Necessários para a Perícia:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Laudo médico contendo o CID e a descrição da doença;
- Exames médicos recentes que comprovem a doença.
Suspensão pode ser Temporária
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que a suspensão é temporária, sendo restabelecida assim que o segurado passar pela perícia. Se houver cessação do benefício, será necessário passar por um novo processo de requerimento.
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Ficam excluídos do pente-fino os aposentados por invalidez, os pensionistas com mais de 60 anos, os beneficiários com 15 anos ou mais de recebimento do benefício e 55 anos de idade, além dos portadores de HIV.
A remarcação é permitida por iniciativa do segurado, justificada até um dia antes da data prevista para o atendimento. Em caso de sistema fora do ar, a agência é obrigada a remarcar o agendamento até as 12h do dia útil seguinte ao previsto para o atendimento.
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