Novas regras para a concessão do Auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) promete facilitar a concessão do benefício, assim como a manutenção do benefício por atualização automática!
É de extrema importância essa facilitação, uma vez que os beneficiários do Auxílio-doença podem precisar desse auxílio enquanto enfrentam uma difícil situação de saúde.
Confira aqui o que muda e como pode te ajudar já este ano!
Mudanças na Concessão do Auxílio-Doença

Em uma iniciativa para agilizar o processo e reduzir a expressiva fila de aproximadamente 1,1 milhão de beneficiários, o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram alterações significativas nas regras para a concessão dos benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença e o auxílio-acidentário.
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A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, datada de 21 de julho de 2023, introduziu modificações que dispensam a realização de perícias presenciais para benefícios com duração de até 180 dias, simplificando o processo e eliminando a necessidade de comparecimento físico.
Essa mudança representa uma resposta direta à necessidade de acelerar a concessão desses benefícios, considerando o extenso volume de trabalhadores aguardando atendimento. Em um esforço para tornar o processo mais eficiente, as novas regras incluem a análise documental do INSS, com a plataforma ATESTMED do Ministério da Previdência Social desempenhando um papel central nesse contexto.
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Como Funciona o Novo Processo de Concessão do Auxílio-Doença?
Com a introdução da Portaria Conjunta nº 38, os trabalhadores que solicitam benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, não necessitam mais de perícia presencial. A análise documental, baseada em documentos médicos ou odontológicos, agora é suficiente para a concessão do benefício por até 180 dias.
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A plataforma ATESTMED, disponibilizada pelo Ministério da Previdência Social, serve como um canal eficaz para a submissão da documentação necessária. Para otimizar o processo, a análise documental precisa conter informações cruciais, como nome completo, data de emissão da documentação médica ou odontológica, diagnóstico detalhado ou código CID, assinatura eletrônica do profissional emitente, e identificação clara do profissional, incluindo nome e registro no Conselho de Classe.
Para solicitações de benefícios por período superior a 180 dias, ainda é necessária a marcação de perícia médica, garantindo uma avaliação mais detalhada.
Mudanças Relacionadas ao Auxílio-Acidentário
Outra mudança significativa introduzida em setembro deste ano envolve a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), específica para o auxílio-acidentário. A Portaria Conjunta MPS/INSS n°6 eliminou a exigência de que a CAT fosse emitida pelo empregador, uma vez que muitos empregadores resistiam a fornecer essa documentação.
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A partir de agora, para solicitar o auxílio, a emissão da CAT ainda é obrigatória, mas o documento pode ser obtido por outros meios, como sindicatos ou autoridades públicas, como Centros de Referência do Trabalhador ou o próprio Ministério do Trabalho.
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Essas mudanças representam uma conquista significativa para os trabalhadores, tornando o processo de solicitação de benefícios por incapacidade mais eficiente e menos burocrático. Com a eliminação das perícias presenciais para casos de até 180 dias, a expectativa é que o acesso aos benefícios seja mais rápido, beneficiando aqueles que necessitam de afastamento do trabalho em momentos delicados.
Canais de Atendimento e Procedimentos
Além da plataforma ATESTMED, os trabalhadores podem utilizar outros canais para solicitar auxílio-doença e auxílio-acidentário, como o aplicativo e site Meu INSS, a central de teleatendimento 135, agências da Previdência Social e entidades conveniadas.
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A concessão do benefício por incapacidade temporária está agora condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica, com requisitos específicos, garantindo a eficácia do processo e a agilidade na obtenção do benefício.
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