Nova lei promove REAJUSTE nas Pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)! Confira aqui quem tem direito a estes valores adicionais liberados!
Nova pensão será reajustada!

Uma nova legislação, a Lei n.º 14.736, sancionada em 24 de novembro de 2023, introduziu ajustes à Lei n.º 11.520, datada de 18 de setembro de 2007.
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O foco principal dessas modificações é a alteração do valor da pensão especial destinada a pessoas que foram compulsoriamente isoladas ou internadas devido à hanseníase.
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O que mudou com a atualização?
Esse reajuste nas pensões se estende o benefício aos filhos dessas pessoas, que foram separados de seus genitores em decorrência do isolamento ou internação.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou essa lei para atender a um grupo específico de cidadãos que enfrentaram o isolamento compulsório até 31 de dezembro de 1986, em domicílios, seringais ou hospitais-colônia.
O ajuste no valor da pensão especial mensal, vitalícia e intransferível visa garantir que esse montante não seja inferior ao salário mínimo nacional vigente.
Reajuste no Valor da Pensão Especial do INSS para Pessoas com Hanseníase
A principal intenção dessa adequação é proporcionar uma compensação especial que atenda às necessidades e particularidades desse grupo afetado pela hanseníase em um contexto histórico com políticas de saúde pública diferentes das atuais.
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Uma inovação significativa dessa lei é a inclusão dos filhos daqueles que foram submetidos ao isolamento ou internação compulsória, desde que a separação dos genitores tenha ocorrido devido a essas medidas. Essa extensão visa compensar os impactos sociais e emocionais decorrentes da separação familiar resultante do enfrentamento da hanseníase.
Reajuste na pensão INSS: Pagamento Mensal Estendido aos Filhos
Os filhos dessas pessoas agora terão direito a uma pensão especial mensal, vitalícia e intransferível. É crucial destacar que o valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente.
Além disso, esse benefício será concedido a partir do requerimento do interessado, sem efeitos retroativos.
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Essa medida representa um passo importante na busca por equidade e justiça para aqueles afetados por uma condição histórica específica, garantindo o devido apoio financeiro para os beneficiários e seus descendentes.
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